Atualmente as empresas têm
se preocupando cada vez mais com a saúde dos seus trabalhadores. Muitas pessoas
até acham isso esquisito, mas hoje é inegável que colocar a vida dos empregados
como prioridade conta pontos positivos em favor da empresa. Pena que algumas
ainda não se deram conta disso…
Isso porque, em muitos
locais de trabalho além de cuidar de aspectos de higiene e segurança no
trabalho, também tomam cuidado com um método que se chama “medicina do
trabalho”.
Muitas pessoas ainda tem
dúvida a respeito da medicina do trabalho e não sabem ao certo do que se trata.
Esse artigo tentará dar uma luz a respeito.
Várias empresas sejam elas
de pequeno, médio e grande porte, de diversos setores, tem adotado cada vez mais
os preceitos de medicina do trabalho e colhido seus bons frutos.
O
que é medicina do trabalho
A Medicina do Trabalho é uma
especialidade médica que lida com a relação entre o homem e seu trabalho. Busca
a prevenção de doenças do trabalho e acidente de trabalho, bem como, a promoção
de saúde e qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Como
é aplicada no trabalho
A medicina do trabalho se
apoia em um programa de segurança do trabalho chamado PCMSO. O PCMSO (Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é a direção do Médico do Trabalho e a
direção das ações de medicina do trabalho a serem executadas na empresa.
Através dos riscos descritos
no PCMSO o Médico do Trabalho elabora as ações de medicina do trabalho da
empresa.
As ações começam por exames
de análise clinica e complementar, mas, conforma a rotina da empresa podem
também seguir para outros caminhos como:
- Vacinações: A serem
ministradas levando em contas os agentes infecciosos presentes no ambiente de
trabalho.
Ações de combate ao
alcoolismo: Foi se o tempo em que a empresa podia dispensar um trabalhador
alcoólatra sem sofrer questionamentos…
Hoje em dia o alcoolismo é
considerado doença! A OIT inclusive já declarou que “o alcoolismo no local de
trabalho é um problema mundial de saúde pública”.
Temos acompanhado alguns
casos onde as empresas têm sido obrigadas a recontratar o trabalhador
alcoólatra. Precisamos aqui deixar claro que o alcoolismo é doença, mas
embriaguez não! Por isso, o trabalhador (quando não alcoólatra) embriagado pode
sim ser demitido.
Veja que alcoolismo crônico
não pode justificar dispensa de trabalhador.
- Ações de combate ao
tabagismo: Segundo a Portaria interministerial nº 3.257 de 22/09/1988 dos
Ministérios do Trabalho e da Saúde a empresa deve através da CIPA criar
campanhas educativas demonstrando os efeitos do uso do fumo.
- Primeiros Socorros e
atendimentos médicos de emergência.
- Campanha de prevenção de
DST/AIDS: Através da CIPA e SESMT a empresa também poderá colaborar na
implantação de campanhas de prevenção de DSTs (Doenças Sexualmente
Transmissíveis) a Portaria N.º 3195, de 10 de Agosto de 1988 e a NR 5 no item
5.16 letra “p”.
Voltando
aos exames ocupacionais
Quando uma pessoa passa por
uma entrevista de emprego e é escolhida para o cargo, ela necessita passar pelo
“pessoal da medicina do trabalho”, isso nada mais é do que uma série de exames
médicos que tem o objetivo de verificar se o indivíduo está 100% apto a exercer
tal função. Além de também contar sobre quais são os riscos que a pessoa estará
exposta durante o trabalho.
Os
exames médicos obrigatórios são:
- Admissional: Exame
realizado antes de o trabalhador ser admitido.
- Mudança de função: Exame
realizado quando o trabalhador muda para uma função na qual os riscos
ocupacionais são diferentes dos riscos da função anterior.
- Periódico: Exames feitos
periodicamente para acompanhar o controle da saúde do trabalhador. A
periodicidade dos exames pode variar de seis meses a dois anos, dependendo da
atividade segundo determina a NR 7, no item NR 7.4.3.2.
Através de exames periódicos
pode-se determinar, por exemplo, se o trabalhador está tendo perda auditiva por
exposto ao ruído ou não…
- Retorno ao trabalho:
Realizado no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por
período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente,
de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Importante: Nesse item não
se inclui o período de férias, seja ela de quantos dias for. Embasamento
normativo NR 7, item 7.4.3.3.
- Demissional: Exame feito
na saída do empregado da empresa, quando o mesmo por algum motivo se desliga ou
é desligado da empresa.
Vale aqui ressaltar que os
exames médicos a serem realizados devem levar em consideração de forma
específica os riscos presentes no ambiente de trabalho.
Responsabilidade
social
Fato é que hoje em dia as
empresas tem se preocupado um pouco mais com a segurança e saúde dos seus
empregados. Isso ocorre também por que principalmente as multinacionais têm até
evitado fazer negócios com empresas que não cuidam dos seus trabalhadores.
A medicina do trabalho é
comemorada no dia 4 de outubro e a sua especialidade médica surgiu na
Inglaterra, durante a primeira metade do século XIX, com a Revolução
Industrial. Isso aconteceu porque durante este período, os trabalhadores eram
exigidos demasiadamente e trabalhavam por horas, o que acarretava em diversos
tipos de problemas e doenças. A partir dai, surgiu a medicina do trabalho.
Segundo a NR 4 a parte de
medicina do trabalho nas empresa conta com:
- Médico do Trabalho;
- Enfermeiro do Trabalho;
- Auxiliar de Enfermagem do
Trabalho.
A quantidade dos
profissionais do SESMT e da parte de medicina do trabalho dentro de cada
empresa varia de acordo com a quantidade de empregados e com o grau de risco de
cada uma.
Fonte:
http://segurancadotrabalhonwn.com
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