Todos os anos, milhares de
trabalhadores brasileiros são mortos ou incapacitados por máquinas perigosas e
desprotegidas. Em 2013, segundo dados das Comunicações de Acidentes de Trabalho
ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), apenas 11 tipos de máquinas
e equipamentos (como serras, prensas, tornos, frezadoras, laminadoras,
calandras, máquina de embalar) provocaram 55.118 infortúnios, o que representa
mais de 10% do total de 546.014 acidentes típicos comunicados pelas empresas no
Brasil.
A Norma Regulamentadora
Número 12 (NR 12), editada pelo Ministério do Trabalho (MTE), é o diploma
jurídico a ser obedecido pelos empregadores brasileiros para evitar que esses
acidentes aconteçam, contemplando as medidas essenciais para que seres humanos
não se machuquem, incapacitem ou morram ao produzir os lucros dos seus
empregadores.
Entretanto, parte das
empresas brasileiras e suas entidades representativas não apenas tem resistido
a cumprir a NR 12, como tem atuado em diversas frentes para tentar suspender a
norma, o que acarretaria a perpetuação da carnificina verificada em nosso
mercado de trabalho.
Empresas e seus
representantes pedem mais prazos para continuar descumprindo a NR 12, mas não
revelam que a norma existe há décadas, e sua atualização, em 2010, foi produto
de negociação efetuada ao longo de anos e iniciada ainda na década de 1990, com
a participação ativa e consentimento dos representantes empresariais.
A redação atual da NR 12 já
está em vigor há quase quatro anos, e muito antes vigiam normas técnicas da
ABNT e instruções normativas do MTE que incorporavam as exigências constantes
na atual NR 12. Ou seja, além de ter sido negociada com a participação do
patronato por anos, a redação de 2010 da NR 12 não traz novidades ao que já era
tecnicamente previsto e aplicado pelas instituições regulatórias.
Permissão
para acidentes?
Assim, ao contrário do que
costumam fazer quando é conveniente para preservar seus interesses, alardeando
e denunciando qualquer mudança nos instrumentos jurídicos que lhes beneficiam,
agora empresas e suas entidades querem simplesmente rasgar o contrato que elas
mesmas assinaram, materializado na NR 12.
Depois de tantos anos de
amputações e mortes, qualquer adiamento ao cumprimento da NR 12, qualquer que
seja o eufemismo adotado para designá-lo, efetivamente implicará a assinatura
da permissão de acidentes, perda de entes queridos e sofrimentos de milhares de
famílias dos setores mais vulneráveis da nossa sociedade.
Além disso, essa postura das
entidades empresariais patrocina a concorrência espúria entre as empresas, pois
mais de 4 mil empresas já regularizaram seu maquinário desde 2011, após
interdição da fiscalização do Ministério do Trabalho. Isso também desmente a
retórica vazia que vincula a NR 12 à preservação dos postos de trabalho, que na
verdade não se relacionam com a proteção de vidas, tanto assim que as empresas
continuam a operar normalmente após adequar seu maquinário.
Infelizmente, as entidades
empresariais optaram por atacar a NR 12 para maximizar lucros de curto prazo de
forma predatória, em vez de promover a concorrência leal e a evolução do
mercado de trabalho brasileiro para um ambiente com menos mortes e sofrimento.
Fonte:
http://www.fetecsp.org.br
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