sexta-feira, 1 de agosto de 2014

PEDIDO DE HORAS EXTRAS PELO TEMPO GASTO AO VESTIR EPIS LEVA AO INDEFERIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Um trabalhador (Pedreiro) da construção civil entrou com ação trabalhista contra a empresa que trabalhava, pedindo adicional de insalubridade e a juíza solicitou perícia técnica para decidir se condenava a empresa ao pagamento do adicional solicitado.

O Perito emitiu o laudo favorável ao trabalhador, concedendo lhe insalubridade em grau médio, devido o manuseio e transporte de "álcalis caustico",  sem fazer uso do respectivo EPI (luvas), uma vez que o empregador não registrava e por isso não provou o fornecimento de EPI.

Além do adicional de insalubridade, o trabalhador também pediu horas extras pelo tempo gasto colocando os EPI, que segundo o mesmo gastava 17 minutos para colocar o uniforme  e os EPI’s (Luvas, Botas), o que fez a Juíza deferir o laudo do Perito, não reconhecendo o adicional de insalubridade, pois mesmo o empregador não provando o fornecimento de EPI, ficou claro que o mesmo era fornecido depois da confissão do reclamante.

Muitas empresas fornecem os EPI’s, mas, somente fornece e acaba não cumprindo as obrigações do empregador na íntegra, definidas pela Norma Regulamentadora nº 6 – NR 6, no item 6.6 Responsabilidade do Empregador, que são: fornecer, exigir o uso, orientar e treinar, registrar, etc...e por isso muitas vezes são penalizadas.

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