O Ministério Público do
Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) conseguiu na Justiça a condenação da Gerdau
por problemas de jornada. A empresa foi acionada após fiscalização flagrar
carga horária superior a 8 horas nas unidades de Ouro Branco, Ouro Preto e
Itabirito (MG) para os empregados que trabalham em regime de turno de seis
horas. A conduta irregular vinha sendo praticada pela indústria há mais de 5
anos.
Para manter as fábricas em
operação por 24 horas, os empregados trabalham em regime de Turno Ininterrupto
de Revezamento, cujo limite fixado pela Constituição Federal é de 6 horas
diárias. Segundo denúncias dos sindicatos profissionais, a Gerdau utiliza o
pagamento de adicional de turno para pressionar os trabalhadores a aceitarem
acordos coletivos de trabalho para jornadas de oito horas diárias.
"A Gerdau prorroga a
jornada de 8 horas em mais de duas horas extras diárias, não respeitando ainda
o intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho, um típico abuso
do poder diretivo", afirmou o procurador do Trabalho Aloísio Alves, autor
da ação.
A decisão restringe a
prorrogação do expediente apenas em situações excepcionais, não podendo
ultrapassar o limite de 10 horas diárias de trabalho, além de obrigá-la a conceder
intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas e descanso semanal remunerado
aos empregados. Multa de R$ 3 mil será cobrada em caso de descumprimento. A
medida vale para todos os estabelecimentos da Gerdau no país.
Fonte: Segurança do Trabalho
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