Em entrevista cedida ao G1, a Advogada Melissa
Folmann fala sobre os benefícios concedidos pelo INSS e explica condições para recebe-los. Muitos brasileiros deixam de
receber benefícios por não conhecê-los.
Muita gente não sabe, mas o INSS concede outros benefícios
além da aposentadoria. No último dia 24, a advogada especialista em direito
previdenciário Melissa Folmann destacou os cinco principais benefícios.
Benefício
assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência
Jair - O critério previsto
na Lei 8.742/98 para conceder benefício assistencial para o idoso ou deficiente
é de que a renda da família seja de até um quarto do salário mínimo por cabeça.
Isto procede?
Melissa
Folmann -
A previsão de lei diz que teria que ser o critério de um quarto do salário
mínimo por cabeça de renda, mas, na justiça, o Supremo Tribunal Federal já
disse que esse critério não pode ser aplicado isoladamente. Ou seja, vá à
justiça e lá o juiz irá analisar o quanto a família gasta, o quanto ela tem de
despesas médicas, alimentação, vestuário e aluguel. Em cima disso, o juiz vai
verificar: existe efetivamente necessidade nessa família para esse idoso ou
pessoa com deficiência? Se existir, ele irá conceder. Na última semana, saiu uma orientação da Advocacia Geral da União orientando os
próprios procuradores do INSS a não recorrerem quando as pessoas forem à
justiça discutir o critério de um quarto e for comprovada a real necessidade.
Reabilitação
profissional
Marta - A pessoa pode se
recusar ao processo de reabilitação profissional indicado pelo INSS?
Melissa
- Não
pode. A reabilitação profissional é um direito e um dever do segurado que, estando em gozo de auxílio-doença, queira
efetivamente voltar a se recuperar ou precise se recuperar. Logo, quando a
pessoa está em auxílio-doença e o INSS verifica que ela pode vir a desenvolver
outras atividades além daquela
que ela efetivamente desenvolvia, ele vai recomendar a reabilitação profissional. Essa
pessoa não pode se
recusar a fazer isso, porque se ela for reabilitada cessa o
auxílio-doença. Se ela não for reabilitada e a incapacidade se tornar
permanente, ela vai para a aposentadoria por invalidez. E, por fim, ela também
deve se lembrar que reabilitação são cursos que o INSS dá, seja fisioterapia ou
cursos de aperfeiçoamento, até profissionalizantes, para que ela volte ao
trabalho. O que ela pode fazer é discutir aquele tipo de trabalho adequado à
condição física. Lembre-se: você não está obrigado a se sujeitar à transfusão
de sangue ou cirurgia. Isso não tem a ver com a reabilitação. Reabilitação são
cursos profissionalizantes que o INSS dá.
Salário
maternidade
Karin -
As
trabalhadoras não empregadas, como por exemplo, a "autônoma" e a dona
de casa, podem ter acesso ao salário maternidade?
Melissa
- Todas
as trabalhadoras e trabalhadores que estejam contribuindo ou que contribuíram
para o INSS nos últimos 12 meses (no caso do trabalhador) ou pelo menos uma vez
nos últimos seis meses (no caso da facultativa, que é a dona de casa que não
trabahou), têm direito ao salário maternidade. Só existe uma única diferença entre
o tipo de trabalhador. Se for empregada, empregada doméstica ou trabalhadora
avulsa não terá que cumprir carência. Basta o parto e ter contribuído pelo menos
uma vez nos últimos 12 meses. Se for para a facultativa (dona de casa),
segurado especial (trabalhador rural) ou contribuinte individual (autônoma),
elas terão que ter contribuído pelo menos uma vez nos últimos doze meses, salvo
a facultativa (seis meses), e terão que cumprir uma carência de dez
contribuições antes do parto.
Auxílio-reclusão
Josias
- Quem
recebe o auxílio-reclusão?
Melissa - Quem recebe o auxílio-reclusão são os
dependentes do recluso, desde que a pessoa que foi presa, ao tempo em que foi
presa, estivesse contribuindo para a previdência social a qualquer título
(empregado, contribuinte individual ou facultativo) e ter contribuído pelo
menos uma vez nos últimos 12 meses, se for um trabalhador normal, ou pelo menos
uma vez nos últimos seis meses, se for um facultativo. O último valor sobre o
qual ele contribuiu tem que ser de até R$ 1.025,81, senão a família não terá
direito ao auxílio-reclusão. Só tem direito a auxílio-reclusão enquanto ele
estiver recluso, independentemente de ter transitado uma sentença ou de ter
tido uma determinação judicial efetiva. O mero fato de ele ser privado da
convivência com a família já dá o direito à família de receber o
auxílio-reclusão, desde que preencha os critérios.
Auxílio-acidente
José
Antonio - Existe
um benefício previdenciário a título indenizatório para quem não ficou incapaz,
mas sofreu sequela para o trabalho?
Melissa
- Vários
brasileiros têm acesso ao auxílio-acidente, mas ele é o menos conhecido. Têm
acesso a esse benefício aquelas pessoas que sofreram um acidente de qualquer
natureza (no trabalho ou em casa), estava contribuindo para o INSS e, em razão
deste acidente, ficou com alguma sequela que reduziu a capacidade de trabalho,
como encurtamento de uma perna, perda de um olho, dedo da mão ou sofreu algum
tipo de paralisia. Esta pessoa via ficar em auxílio-doença até se recuperar
para o trabalho. Como ela vai voltar para o trabalho com a capacidade reduzida,
ela vai passar a ter direito ao auxílio-acidente, que ela irá receber até se
aposentar. As pessoas têm esse direito e, infelizmente, cessa o auxílio-doença,
ficam com a sequela e não vão atrás desse benefício.
Fonte: G1
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