A Previdência Social
informou, nesta segunda-feira (11), que concedeu 2.245 auxílios-acidente
somente em junho de 2014. O benefício é pago ao trabalhador que sofre um
acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Os
recursos são concedidos ao segurado que receba auxílio-doença e que, ao final
de seu tratamento, fique constatada, pela perícia médica da Previdência, a
impossibilidade desta pessoa continuar desempenhando de forma plena suas
atividades.
Tem direito ao
auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador
especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não
recebem o benefício.
O acidente sofrido pelo
segurado pode ser relacionado à atividade que exerce ou não. Assim, o auxílio
acidente não é concedido apenas nos casos tipificados como de acidentes de
trabalho.
Para concessão do
auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador
deve ter qualidade de segurado. Por ter caráter de indenização, pode ser
acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto
aposentadoria.
O benefício começa a ser
pago a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença e deixa de ser pago
quando o trabalhador se aposenta.
O valor do auxílio-acidente
corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença. Em
2012, foram concedidos 23.891 auxílios-acidente. Desse total, 16.012 foram
pagos a trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho.
Fonte: Portal Brasil com
informações da Previdência Social
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