sexta-feira, 8 de agosto de 2014

NÃO ASSINAR CARTEIRA DE TRABALHADOR DOMÉSTICO GERA MULTA

Segundo a Lei das domésticas, todos (as) que trabalham na função têm direitos trabalhistas tais como: carteira assinada, pagamento de horas extras com adicional de 50%, com uma jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais, entre outros.

O empregador que não assinar a carteira do trabalhador (a) pagará multa mínima de R$ 805,06.

Segundo Ministério do Trabalho e Emprego as penalidade comeram a ser aplicadas a partir do dia 7/08/2014.

Devido o fato de a fiscalização não poder fiscalizar residências, as denúncias deverão ser feita pelo trabalhador (a).

É considerado trabalhador (a) doméstico qualquer pessoa maior de 18 anos contratada por pessoa física para trabalhar em ambiente residencial.



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