Segundo a Lei das
domésticas, todos (as) que trabalham na função têm direitos trabalhistas tais
como: carteira assinada, pagamento de horas extras com adicional de 50%, com
uma jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais, entre outros.
O empregador que não assinar
a carteira do trabalhador (a) pagará multa mínima de R$ 805,06.
Segundo Ministério do
Trabalho e Emprego as penalidade comeram a ser aplicadas a partir do dia 7/08/2014.
Devido o fato de a fiscalização
não poder fiscalizar residências, as denúncias deverão ser feita pelo
trabalhador (a).
É considerado trabalhador (a)
doméstico qualquer pessoa maior de 18 anos contratada por pessoa física para
trabalhar em ambiente residencial.
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