Anexo 8 da NR 15 também teve
alteração
O ministro do Trabalho e
Emprego, Manoel Dias, assinou no último dia 13 de agosto de 2014 a Portaria nº
1.297, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União do dia 14 de agosto de
2014, que institui o Anexo 1 (Vibração) da NR 9 (Programas de Prevenção de Riscos
Ambientais - PPRA).
O texto aprovado pelo
ministro lista as medidas de prevenção e controle que os empregadores devem
tomar para evitar doenças e distúrbios de seus funcionários devido à exposição
ocupacional às Vibrações em Mãos e Braços (VMB) e Vibrações de Corpo Inteiro
(VCI).
NR 15
Na ocasião também foi
assinada alteração no Anexo 8 (Vibração) da NR 15 (Atividades e Operações
Insalubres), estabelecendo critérios para caracterização da condições de
trabalho insalubre decorrentes da exposição.
Fonte: Revista Norminha
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário ou dúvida, que entraremos em contato!