quarta-feira, 1 de outubro de 2014

PRORROGADO PRAZO QUE APROVA ANEXO 1 DA NR 35

Foi prorrogado no último dia 24 de setembro em 3 meses o anexo 1 da NR 35, o qual regulamenta os trabalhos de acesso por cordas.
Segue abaixo na íntegra Portaria publicada no DOU no dia 25 de setembro de 2014, Seção 1, página 101, no tipo do ato, onde se lê:
PORTARIA Nº 1.471, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera as Portarias nº 593, de 28 de abril de 2014, e nº 1.297, de 13 de agosto de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Prorrogar por três meses o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria MTE n.º 593, de 28 de abril de 2014, publicada no DOU de 30/04/2014, que aprova o Anexo 1 - Acesso por Cordas - da Norma Regulamentadora n.º 35 - Trabalho em Altura, para implementação do item 2.1, alínea 'b'.
Art. 2º Suprimir o item 6 - Parâmetros Utilizados na avaliação da exposição - do Sumário do Anexo 1 - Vibração, da NR9 -PPRA, aprovado pela Portaria nº 1.297, de 13 de agosto de 2014, publicada no DOU de 14/08/2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS


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