terça-feira, 30 de setembro de 2014

COMEÇA EM OUTUBRO, PRAZO PARA EMPRESAS CONTESTAREM ÍNDICES PARA CÁLCULO DO FAP, AVISA ESPECIALISTA

A partir de hoje terça-feira 30 de setembro, estarão disponíveis para as empresas nos sites da Previdência Social (www.previdenciasocial.gov.br) ou da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, utilizados para o cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
“Este índice é importante porque influencia no percentual do SAT (Seguro de Acidentes do Trabalho) a ser recolhido pelas empresas, que poderá ser majorado em até 100% a depender do número de benefícios acidentários pagos pela Previdência Social em relação aos empregados”, avisa a especialista em Direito do Trabalho do Mesquita Barros Advogados, Cibele Paula Corredor.

Ela lembra que é preciso verificar com cautela todos os benefícios que foram considerados para este cálculo, pois muitas vezes são incluídos benefícios decorrentes de acidentes de trajeto, os quais não podem ser atribuídos à empresa. “O mesmo acontece com doenças consideradas profissionais pelo INSS, quando o médico da empresa discorda do enquadramento”, afirma.

A advogada explica que nestes casos a empresa tem o prazo entre 30 de outubro e 1º de dezembro deste ano, para apresentar a devida contestação do índice aplicado, a qual suspende a obrigatoriedade do recolhimento com o percentual correspondente até a decisão administrativa sobre a contestação.

De acordo com Cibele Paula Corredor, ainda, no prazo de 1º a 30 de outubro, as empresas que estiverem impedidas de receber FAP inferior a 1,0000 (FAP bloqueado) por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente, poderão afastar esse impedimento se comprovarem ter realizado investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.

“A comprovação será feita mediante a entrega do formulário eletrônico Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho, devidamente preenchido e homologado”, finaliza a especialista.



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