A partir de hoje terça-feira
30 de setembro, estarão disponíveis para as empresas nos sites da Previdência
Social (www.previdenciasocial.gov.br)
ou da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br),
os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica,
utilizados para o cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
“Este índice é importante
porque influencia no percentual do SAT (Seguro de Acidentes do Trabalho) a ser
recolhido pelas empresas, que poderá ser majorado em até 100% a depender do
número de benefícios acidentários pagos pela Previdência Social em relação aos
empregados”, avisa a especialista em Direito do Trabalho do Mesquita Barros
Advogados, Cibele Paula Corredor.
Ela lembra que é preciso
verificar com cautela todos os benefícios que foram considerados para este
cálculo, pois muitas vezes são incluídos benefícios decorrentes de acidentes de
trajeto, os quais não podem ser atribuídos à empresa. “O mesmo acontece com
doenças consideradas profissionais pelo INSS, quando o médico da empresa
discorda do enquadramento”, afirma.
A advogada explica que
nestes casos a empresa tem o prazo entre 30 de outubro e 1º de dezembro deste
ano, para apresentar a devida contestação do índice aplicado, a qual suspende a
obrigatoriedade do recolhimento com o percentual correspondente até a decisão
administrativa sobre a contestação.
De acordo com Cibele Paula
Corredor, ainda, no prazo de 1º a 30 de outubro, as empresas que estiverem
impedidas de receber FAP inferior a 1,0000 (FAP bloqueado) por apresentarem
casos de morte ou de invalidez permanente, poderão afastar esse impedimento se
comprovarem ter realizado investimentos em recursos materiais, humanos e
tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos
sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.
“A comprovação será feita
mediante a entrega do formulário eletrônico Demonstrativo de Investimentos em
Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do
Trabalho, devidamente preenchido e homologado”, finaliza a especialista.
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