A vantagem para o empregador
é a entrega dos documentos envolvidos nos processos junto aos órgãos públicos
participantes
Um dos principais desafios
das organizações é a pontualidade das entregas no Portal do eSocial. No âmbito
da Saúde e Segurança do Trabalho, os prazos exigidos pelo Governo para a
transmissão das informações podem ter periodicidade de entrega mensal, anual,
tempestiva e sob demanda.
Esta ação depende do
comprometimento e, principalmente, da efetiva comunicação entre as áreas de
Recursos Humanos, Fiscal e Saúde e Segurança do Trabalho das empresas. Num
processo de admissão de um funcionário, por exemplo, além das informações
referentes aos direitos e deveres trabalhistas e previdenciários, haverá a
necessidade de informar questões inerentes a aptidão do trabalhador para
exercer suas atividades (ASO – Atestado de Saúde Ocupacional), a identificação
dos riscos ocupacionais, os responsáveis pelos programas de prevenção de riscos
e saúde ocupacional e as condições diferenciadas de trabalho, como
periculosidade e insalubridade.
Da mesma forma, como nos
demais processos - rescisão, retorno ao trabalho, mudança de função e exames
periódicos - os prazos deverão ser cumpridos de acordo com sua finalidade. A
vantagem para o empregador é a entrega dos documentos envolvidos nos processos
junto aos órgãos públicos participantes, que será realizada em um único local
dispensando o uso de papéis e formulários.
Os empregadores tiveram a
oportunidade de conhecer o eSocial em junho de 2013, quando o portal foi
disponibilizado para envio das informações do empregado doméstico. Diante disso
e das prorrogações de prazo definidas pelo Governo e, ainda, como no mais
recente adiamento foi inserido uma etapa para testes e possíveis ajustes,
acredito que as empresas terão tempo hábil e êxito na preparação e estruturação
para atendimento a legislação. Para isso, devem começar desde já a
implementação de ações internas que visem o cumprimento das transmissões das
informações no Portal do eSocial.
Importante lembrar que o
prazo para implantação do eSocial foi prorrogado mais uma vez e a
obrigatoriedade só será contada a partir da publicação da versão definitiva do
manual de orientação. Ou seja, ainda não existe um layout definitivo
estabelecido. E, após seis meses de testes, entrará em vigor, tornando-se
obrigatório (julho e setembro de 2015). Considerando que o Governo poderá
consultar e cruzar os dados em tempo real, o eSocial tem como proposta fazer
cumprir todas as obrigações legais previstas na esfera federal (trabalhista,
previdenciária e fiscal).
Os órgãos envolvidos: Caixa
Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social INSS, Ministério da
Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e Secretaria da
Receita Federal do Brasil – RFB, terão acesso imediato a todas as informações
transmitidas no Portal, logo a fiscalização será mais eficaz.
Do ponto de vista dos
negócios, é possível afirmar que haverá um grande enfoque nas áreas de apoio
operacional das organizações, uma vez que os empregadores terão que despender
atenção e investimento em recursos e tecnologia de informação com o objetivo de
garantir a pontualidade das entregas. Cabe a ressalva que as empresas estarão
sujeitas as multas por atraso como já previstas nas legislações previdenciária,
fiscal, trabalhista e do FGTS. Com o eSocial, esses prazos serão monitorados
mediante o envio das informações por meio do portal.
Sheila Comachio é Engenheira
Ambiental e de Segurança do Trabalho, Gerente de Saúde e Segurança do Trabalho
do Imtep.
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