segunda-feira, 1 de setembro de 2014

MAIS UMA PENALIDADE

O grupo JBS foi condenado pela quarta vez este ano devido descumprimento de Normas trabalhistas.
Trabalhadores que desenvolvem atividades em ambientes com temperatura igual ou inferior a 15ºC, tem direito à concessão de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos trabalhadas. Também tem direito à pausa, os trabalhadores que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa.

Esse ambiente de repouso e recuperação exigido por Lei deve atender alguns requisitos, os quais estão regulamentados na NR – 36 (Norma Regulamentadora nº 36) e não foram atendidos pelo grupo JBS.

A companhia deverá pagar mais R$ 2 milhões por danos morais coletivos, por não conceder ambiente adequado às Normas para descanso dos funcionários que trabalham em frigoríficos durante intervalos de recuperação. O grupo soma cerca de R$ 8,5 milhões em indenizações por irregularidades trabalhistas em fábricas no Acre, Maranhão e Rio Grande Sul.

O grupo JBS é uma grande empresa e não consigo entender o que passa na cabeça dos diretores da mesma, pois sofreram 4 multas em menos de um ano, somando valores superiores a R$ 8 milhões e ainda resistem em investir em prevenção. Não tem jeito. Terão que se adequar às Normas de qualquer jeito e a resistência só os levará a sofrer outras penalidades e consequentemente mais prejuízos.

Será que não percebem que investir em prevenção é mais barato?

Leia a noticia na integra aqui!

  

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