O grupo JBS foi condenado
pela quarta vez este ano devido descumprimento de Normas trabalhistas.
Trabalhadores que
desenvolvem atividades em ambientes com temperatura igual ou inferior a 15ºC,
tem direito à concessão de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos trabalhadas.
Também tem direito à pausa, os trabalhadores que movimentam mercadorias do
ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa.
Esse ambiente de repouso e recuperação
exigido por Lei deve atender alguns requisitos, os quais estão regulamentados
na NR – 36 (Norma Regulamentadora nº 36) e não foram atendidos pelo grupo JBS.
A companhia deverá pagar mais
R$ 2 milhões por danos morais coletivos, por não conceder ambiente adequado às
Normas para descanso dos funcionários que trabalham em frigoríficos durante
intervalos de recuperação. O grupo soma cerca de R$ 8,5 milhões em indenizações
por irregularidades trabalhistas em fábricas no Acre, Maranhão e Rio Grande
Sul.
O grupo JBS é uma grande
empresa e não consigo entender o que passa na cabeça dos diretores da mesma,
pois sofreram 4 multas em menos de um ano, somando valores superiores a R$ 8
milhões e ainda resistem em investir em prevenção. Não tem jeito. Terão que se
adequar às Normas de qualquer jeito e a resistência só os levará a sofrer outras
penalidades e consequentemente mais prejuízos.
Será que não percebem que
investir em prevenção é mais barato?
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