quinta-feira, 18 de setembro de 2014

PRORROGA EM 60 DIAS O PRAZO DA CONSULTA PÚBLICA DA NOVA NORMA REGULAMENTADORA N.º 01.

A Portaria n 446, de 16 de setembro de 2014 publicada  na página 83, Seção 1 de 17/09/2014 no DOU (Diário Oficial da União, prorroga em 60 dias o prazo da consulta pública da nova NR 01.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido na Portaria SIT n.º 428, de 27 de maio de 2014, publicada no DOU de 28 de maio de 2014, referente à consulta pública do texto técnico básico da nova Norma Regulamentadora n.º 01 (Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



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