Índice influencia no percentual do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT)
a ser pago pelas empresas em 2015.
Começa nesta quinta-feira, 30 de outubro, e vai até o dia 1º de
dezembro, o prazo para as empresas contestarem os índices de frequência,
gravidade e custo, por atividade econômica, utilizados para o cálculo do FAP
(Fator Acidentário de Prevenção). Os índices foram divulgados em setembro nos
sites da Receita Federal e Ministério da Previdência Social.
“O índice é importante porque influencia no percentual do SAT (Seguro de
Acidentes do Trabalho) a ser recolhido pelas empresas em 2015, que poderá ser
majorado em até 100% a depender do número de benefícios acidentários pagos pela
Previdência Social em relação aos empregados”, avisa a especialista em Direito
do Trabalho do Mesquita Barros Advogados, Cibele Paula Corredor.
Ela explica que contestar devidamente o índice aplicado, suspende a
obrigatoriedade do recolhimento com o percentual correspondente até a decisão
administrativa sobre a contestação.
A advogada orienta que as empresas que tiveram o FAP instituído em
número maior que 1,000 podem fazer a contestação. Para tanto, é preciso
verificar com cautela todos os benefícios que foram considerados para este
cálculo, pois muitas vezes são incluídos benefícios decorrentes de acidentes de
trajeto, os quais não podem ser atribuídos à empresa. “O mesmo acontece com
doenças consideradas profissionais pelo INSS, quando o médico da empresa
discorda do enquadramento”,diz.
“Para fazer a contestação, as empresas precisam apresentar toda a
documentação relativa aos investimentos em saúde e segurança e os elementos técnicos
que demonstrem a não caracterização do benefício indevidamente considerado como
acidente do trabalho”, finaliza Cibele Paula Corredor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário ou dúvida, que entraremos em contato!