A Câmara analisa o Projeto de Lei 7379/14, do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE),
que impede que os acidentes de trabalho ocorridos no trajeto sejam computados
para calcular a alíquota do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) devida pela
empresa.
O projeto altera a Lei 10.666/03, que trata da concessão da
aposentadoria especial. De acordo com essa lei, a alíquota de contribuição de
1%, 2% ou 3%, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria
especial, poderá ser reduzida em até 50% ou aumentada em até 100%, em razão do
desempenho da empresa quanto ao registro de acidentes de trabalho. Pela
proposta, não serão computados para fins da redução ou majoração dessa alíquota
os acidentes ocorridos no trajeto.
Segundo o autor, o objetivo da proposta é evitar que o Poder Executivo
utilize os acidentes de trajeto em prejuízo do empregador, “que nada pode fazer
para fiscalizar o deslocamento do trabalhador e impedir o sinistro”.
“Constitui tratamento injusto levar à conta da empresa o acidente de
trajeto para fins de negar-lhe o benefício fiscal ou de majorar a contribuição
devida”, disse. Segundo o deputado, esse tipo de evento já é considerado como
acidente de trabalho para fins de cobertura previdenciária e sua finalidade não
pode ser estendida “para imputar ao empregador uma responsabilidade geral sobre
variáveis que estão fora de seu controle”.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de
Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
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