O Tribunal Superior do
Trabalho modificou o sistema de proteção do pessoal que faz trabalho externo de
recuperação de fachada, lavagem, pintura e manutenção. A partir desta semana
será implantado o sistema de ancoragem, atendendo o previsto na Portaria 157,
de 10/4/2006, do Ministério do Trabalho e Emprego.
O documento dispõe que as
edificações com no mínimo quatro pavimentos ou altura de 12m, a partir do nível
do térreo, devem possuir previsão para a instalação de dispositivos destinados
à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança
para o uso de proteção individual, a serem utilizados nos serviços de limpeza,
manutenção e restauração de fachadas.
De acordo com Luiz Marques,
coordenador de Manutenção e Projetos, foram instaladas esferas de ancoragem em
830 pontos distintos, distribuídos entre os blocos A, B, C, marquise, passarela
e guarita, distantes a cada 2,5 metros. As esferas de ancoragem são produzidas
em aço inoxidável e chumbadas no concreto. Depois de instaladas, faz-se um
teste com a máquina de pressão de 1500 quilos. Todos os pontos são
certificados.
"As cordas que
sustentam os operários se prendem a esses ganchos. Esta ancoragem atende até
1500 quilos. O sistema é usado em duplicidade: o operário é amarrado em um
gancho e feito um backup em outro ponto para garantir maior segurança",
salienta Luiz Marques.
Para o ministro presidente
do TST, Barros Levenhagen, a alteração vem ao encontro das ações
preventivas de acidentes de trabalho que vêm sendo realizadas pela Justiça do
Trabalho.
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