“As
empresas não podem exigir, em processo seletivo, certidão negativa de
antecedentes criminais”. É o que explica Clarisse Dinelly, especialista em
Direito Material e Processual do Trabalho da Veloso de Melo Advogados. A
prática é comum no mercado de trabalho, mas Clarisse adverte que tal prática é
discriminatória.
“A
certidão de antecedentes criminais não pode ser solicitada ao candidato a uma
vaga de emprego. Mas o fato é que o empregador pode ter acesso, por conta
própria, a todas as informações referentes aos antecedentes criminais, pois
elas são públicas”, pondera a advogada.
As
empresas podem conseguir informações dos candidatos nos fóruns criminais, no
site da Secretária de Segurança Pública do estado e dos departamentos da
Polícia Civil, Militar e Federal, ou mesmo nos sites do Poupatempo, desde que
munidos dos números do CPF e RG dos candidatos. “A busca on-line nos sites das
secretarias de segurança pública é restritiva e deve ser feita por estados da
federação”, avisa Clarisse.
A
exigência da certidão só pode ser feita em casos excepcionais, isto é, quando o
cargo pretendido pelo candidato exigir tal conduta, como, por exemplo, o cargo
de vigilante armado ou transporte de valores.
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