sexta-feira, 31 de outubro de 2014

É DISCRIMINATÓRIO EXIGIR CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, APONTA ESPECIALISTA

“As empresas não podem exigir, em processo seletivo, certidão negativa de antecedentes criminais”. É o que explica Clarisse Dinelly, especialista em Direito Material e Processual do Trabalho da Veloso de Melo Advogados. A prática é comum no mercado de trabalho, mas Clarisse adverte que tal prática é discriminatória.
“A certidão de antecedentes criminais não pode ser solicitada ao candidato a uma vaga de emprego. Mas o fato é que o empregador pode ter acesso, por conta própria, a todas as informações referentes aos antecedentes criminais, pois elas são públicas”, pondera a advogada.
As empresas podem conseguir informações dos candidatos nos fóruns criminais, no site da Secretária de Segurança Pública do estado e dos departamentos da Polícia Civil, Militar e Federal, ou mesmo nos sites do Poupatempo, desde que munidos dos números do CPF e RG dos candidatos. “A busca on-line nos sites das secretarias de segurança pública é restritiva e deve ser feita por estados da federação”, avisa Clarisse.
A exigência da certidão só pode ser feita em casos excepcionais, isto é, quando o cargo pretendido pelo candidato exigir tal conduta, como, por exemplo, o cargo de vigilante armado ou transporte de valores.
Leia a matéria na íntegra aqui!


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