Segurança
no trabalho requer um profissional que tenha relevância dentro de uma empresa,
pois, exerce um papel de multiplicador e orientador de métodos de prevenção aos
acidentes, onde o mesmo tem papel direto na fiscalização da segurança do
colaborador no exercício de sua atividade
Para garantir
que qualquer atividade dentro do meio de trabalho ocorra sem acidentes, deve-se
ter como base dois fatores que são: conscientização dos colaboradores
envolvidos na atividade em questão, através de palestras, treinamentos, avisos,
cartazes sinalizando áreas de perigo, e também devera ter um foco e atenção ao
combate a acidentes pessoais, ocasionados pela falta ou mau uso dos
equipamentos de proteção individual e coletivos; já o segundo é o cumprimento
das leis trabalhistas pela parte do empregador, focadas nas leis e medidas
recomendadas para a proteção coletiva.
O principal
objetivo desta pesquisa é o de informar qual papel desse profissional, e quais
suas competências, assim levantamos alguns pontos que esses profissionais têm
como entrave no exercício da profissão e o que os leva a superar essas
barreiras, onde ressaltaremos apenas algumas das Normas de Regulamentação,
deixando visível o ponto de vista do profissional e não da profissão em si,
dessa forma avaliamos os seguintes aspectos relevantes; a criação e
regulamentação das CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Com a criação
da CIPA obteve-se uma considerável busca na prevenção de Acidentes do Trabalho;
O acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalhador a
serviço do empregador, dentro e fora da empresa, trabalhado avulso, médico
residente, e com o segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte, a perda ou a redução, temporária ou permanente, da
capacidade para o trabalho; as doenças do trabalho são entendidas como doenças
adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho
é realizado e com ele se relaciona diretamente.
Assim como os
acidentes são paradigmas que, hoje, a construção civil enfrenta e luta para
conscientizar o empresariado e os profissionais sobre a importância da questão.
Verificou-se
que o trabalho excessivo pode representar relevantes riscos a saúde do
colaborador tendo o uso correto ou não dos equipamentos de segurança, assim
analisamos os seguintes pontos: Perda auditiva induzida pelo ruído ocupacional
(Pairo), Efeitos extras auditivos: "carga mental", Estresse,
Hipertensão arterial, Alterações do sono, Alterações hormonais e humorais,
Efeitos sobre a eficiência e sobre o desempenho (performance), Dor musculoesquelética
e lesão, Dor lombar, Lesões traumáticas, Distúrbios mentais, Exacerbação de
distúrbios musculoesqueléticos, Fadiga física e mental, Síndrome do estresse
pós-traumático, Morte entre outros.
Por: Airam
Darly
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