quarta-feira, 22 de outubro de 2014

LEI DO BENZENO

Em setembro de 2014 entrou em vigor a Lei Nº 4.574, que dispõe sobre a condição de abastecimento de veículos automotores, para evitar a contaminação de frentistas e consumidores com o benzeno, componente cancerígeno encontrado nos combustíveis, especialmente na gasolina. Esta Lei determina que ao abastecer o veículo, a quantidade de combustível colocada no tanque não deve exceder o limite automático da bomba.

Riscos à Saúde - A intoxicação por benzeno, por inalação de gases ou aspiração de formas líquidas, pode causar bronquite, dificuldades respiratórias e até bronquiolites irritativas graves, com hemorragia, inflamação e edema pulmonar, podendo levar à morte. O cérebro e o fígado também podem ser atingidos. A Organização Mundial de Saúde (OMS) inclui o benzeno em sua lista de produtos cancerígenos. O derramamento do combustível excedente do tanque no solo e sua evaporação no ar também causam riscos ao meio ambiente, pois gera contaminação do lençol freático e da água.

 Abastecer o tanque “até a boca” também prejudica o automóvel. O combustível excedente é armazenado no canister, dispositivo feito para absorver vapores gerados durante o processo de abastecimento. Quando o canister entra em contato com combustível na forma líquida, ocasiona falhas no motor, risco de queima da bomba de combustível, danos à pintura e desperdício.

Fonte: A Critica de Campo Grande


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