Em setembro de 2014
entrou em vigor a Lei Nº 4.574, que dispõe sobre a condição de abastecimento de
veículos automotores, para evitar a contaminação de frentistas e consumidores
com o benzeno, componente cancerígeno encontrado nos combustíveis,
especialmente na gasolina. Esta Lei determina que ao abastecer o veículo, a
quantidade de combustível colocada no tanque não deve exceder o limite automático
da bomba.
Riscos à Saúde - A intoxicação por benzeno, por
inalação de gases ou aspiração de formas líquidas, pode causar bronquite,
dificuldades respiratórias e até bronquiolites irritativas graves, com
hemorragia, inflamação e edema pulmonar, podendo levar à morte. O cérebro e o fígado
também podem ser atingidos. A Organização Mundial de Saúde (OMS) inclui o
benzeno em sua lista de produtos cancerígenos. O derramamento do combustível
excedente do tanque no solo e sua evaporação no ar também causam riscos ao meio
ambiente, pois gera contaminação do lençol freático e da água.
Abastecer o tanque “até a boca”
também prejudica o automóvel. O combustível excedente é armazenado
no canister, dispositivo feito para absorver vapores gerados durante o
processo de abastecimento. Quando o canister entra em contato com
combustível na forma líquida, ocasiona falhas no motor, risco de queima da
bomba de combustível, danos à pintura e desperdício.
Fonte: A Critica de Campo Grande
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