O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) condenou uma escola a pagar indenização e pensão mensal aos pais
de um bebê que faleceu enquanto estava sob os cuidados da instituição de ensino.
O
caso traz à tona a responsabilidade que tais instituições possuem em relação
aos alunos, o que será abordado neste post.
A
escola e os pais firmam entre si uma relação de consumo. Sendo assim, a
responsabilidade que a primeira possui em relação aos consumidores é objetiva,
ou seja, não é preciso que os pais comprovem culpa para que tenham direito à
indenização, caso um dano ocorra.
Isso porque aquele que,
através da sua atividade, cria um risco de dano a terceiros, deve ser obrigado
a indenizá-lo. É importante destacar que a indenização pressupõe dois
requisitos: uma conduta (através de ação – bater na criança – ou omissão –
deixar de alimentá-la) e o nexo de causalidade entre ela e o prejuízo causado,
ou seja, o dano deve decorrer do ato anterior. Atenção: o ato pode ter sido
praticado por professor ou outros funcionários, por outros alunos e até mesmo
por terceiros (invasor ou visitante, por exemplo).
Escolas
exercem sobre os alunos um dever de guarda e vigilância, devendo, assim,
responsabilizar-se por eles, tendo como obrigação preservar a integridade
física e moral dos mesmos. Na situação acima mencionada, a criança sofreu
asfixia após aspirar alimento durante seu tempo na escola e restou comprovado
que os cuidadores nada fizeram para evitar o falecimento ou minimizar as
consequências da asfixia, que necessitava de socorro imediato.
Embora
o caso ilustrado tenha levado à drástica situação de morte, vale dizer que essa
não é a única hipótese em que a escola responde. Só é preciso cuidado para não
judicializar questões que podem ser resolvidas com diálogo entre pais e escola,
além da sensibilidade de observar que crianças podem sofrer pequenos arranhões
esporadicamente, estejam elas acompanhadas dos pais ou não. Cabe a cada um
verificar a recorrência dessa situação e identificar se o filho está sendo
devidamente tratado pela instituição que escolheu como confiável.
Na
decisão, por exemplo, foi ressaltado que “a aspiração de alimentos é uma
situação usual em bebês e muitas vezes sequer pode ser evitada. O que faltou,
no entanto, foi devido cuidado após aspiração. Ao se omitir de prestar socorro
na forma devida, a ré deu causa ao dano, de modo que resta evidente o nexo de
causalidade entre a conduta da parte requerida e o resultado danoso”.
Notando
situações de maus tratos, busque o auxílio de um advogado para identificar a
melhor solução para o caso.
Por: Anne Lacerda de Brito
Fonte: JusBrasil
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