O auxílio-doença é um benefício que atende o segurado do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS ) que tenha emprego, seja registrado e esteja incapacitado para o exercício de
suas funções.
Para ser considerado incapaz, o trabalhador deve ter um afastamento de
15 dias, e depois, não tendo alta, será encaminhado ao INSS. Os demais segurados,
sem carteira assinada, devem marcar uma perícia, pelo telefone 135, para que seja
definido se ele têm ou não condições de retornar ao trabalho.
Em entrevista a Radio Agência
Nacional , o advogado especialista em
Direito Previdenciário, José Augusto Lira, explica também a carência para obter
o auxílio-doença e doença pré-existente.
Ouça a entrevista aqui!
Fonte: Radio Agência Nacional
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário ou dúvida, que entraremos em contato!