A
Portaria interministerial 438, que dispõe sobre resultado do processamento do
Fator Acidentário de Prevenção (FAP), foi publicada em 24 de setembro de 2014 e
passa a valer a partir de 2015. O FAP serve para mensurar o desempenho da
empresa dentro da respectiva atividade econômica relativamente aos acidentes de
trabalho ocorridos num determinado período de tempo. O FAP consiste num multiplicador
variável num intervalo contínuo de cinco décimos a dois inteiros , aplicado com
quatro casas decimais sobre a alíquota RAT (Risco de Acidente de Trabalho –
antigo SAT).
De
acordo com esta portaria, primeiramente as empresas precisam obter os elementos
que compuseram a base de cálculo do FAP mediante CNPJ e senha. Estes podem ser
consultados no site da Previdência Social na internet. De posse dos elementos,
a empresa deve conferir os Índices de Freqüência, de Gravidade e de Custo, e
calcular os seus respectivos Percentis de Ordem, de modo a compor o FAP, quais
sejam, registros de acidentes ocorridos no período mencionado; auxílio-doença
por acidente de trabalho (B91); aposentadoria por invalidez em acidente de
trabalho (B92); pensão por morte por acidente de trabalho (B93) e
auxílio-acidente por acidente de trabalho (B94).
Se
houver discordância quanto ao FAP atribuído pelo Ministério da Previdência
Social, a empresa poderá contestá-lo entre os dias 30 de outubro a 1º de
dezembro de 2014 e demonstrar que a atividade laboral não foi a responsável
para o surgimento da doença a qual proporcionou alguns destes benefícios
citados. Mas para isso é necessário que a empresa tenha como comprovar as
políticas de prevenção de acidentes promovidos na empresa, tais como: a
realização de um bom exame admissional, exames periódicos específicos,
acompanhamento de afastamento de funcionários, Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO),
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), bem como todas as contestações do
Nexo Técnico Epidemiológico que reconheceram como acidente de trabalho os
afastamentos de empregados.
É
importante que neste momento todas as áreas envolvidas (RH, Segurança e
Medicina do Trabalho, Departamento Jurídico) se empenhem para a análise de
todos os elementos utilizados pela Previdência Social, pois a conseqüência da
equivocada base de cálculo fará com que a empresa sofra um aumento em sua carga
tributária, especificamente no recolhimento do Risco de Acidente de Trabalho
(RAT).
Por: André Luiz Domingues Torres
Fonte: Consultor Jurídico
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