O Ministério do Trabalho publicou no Diário
Oficial da União nesta terça-feira (14) a portaria que regulamenta as situações
de trabalho de motociclistas que geram direito ao adicional de periculosidade,
conforme determina a Lei 12.997, de 18 de junho de 2014 com validade para todo o
país.
Com a publicação da regulamentação, o adicional de periculosidade previsto na norma corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa passa a ser garantido aos motociclistas a partir desta terça-feira (14).
O pagamento do adicional de periculosidade "é de responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)". O documento lista em um anexo atividades e operações desenvolvidas por motociclistas que são consideradas perigosas.
Artigo 195
A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
§ 1º - É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.
§ 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente ao Ministério do Trabalho.
§ 3º - O disposto nos §§ anteriores não prejudica a ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho nem a realização "ex-offício" da perícia.
Fonte: Portal de Paulinia
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