Muitos acidentes ocorrem devidos
o trabalhador se expor a perigos os quais geram riscos e irão causar o
acidente, que consequentemente levará a lesão, ou até mesmo a morte, dependendo
da gravidade.
Em alguns casos o
trabalhador conhece os perigos e seus riscos, sabe das medidas preventivas, tem
conhecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) a serem utilizados,
recebe os mesmo e é orientado quanto ao uso correto e mesmo assim não o faz por
ser negligente com a própria segurança, por acreditar que não é necessário,
acreditar que não irá acontecer com sigo mesmo, entre vários outros motivos e
no final acaba entrando para as estatísticas de acidentes do trabalho, aumentado
esse número que atualmente já é alto.
Mas também existem
trabalhadores que executam certas atividades, fazem uso de certos produtos
perigosos que proporcionam riscos graves e que podem levar ao óbito desse
trabalhador.
Um exemplo a ser citado são os
trabalhadores rurais, os quais trabalham muitas vezes com agrotóxicos altamente
perigosos e desconhecem o tamanho do perigo, desconhecem os danos que estes
produtos podem causar para sua saúde, e por este motivo não fazem o uso dos
Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Esse é o motivo pelo qual
todas as empresas tem a obrigação de treinar seus colaboradores, informando-os
sobre os perigos e riscos existentes no local de trabalho, na utilização de
produtos, dos EPI’s necessários para evitar lesões, doenças do trabalho e
doenças ocupacionais. Há treinamento que deve obrigatoriamente ser ministrado
antes de o trabalhador iniciar suas atividades laborais, que é o chamado
treinamento introdutório, que nada mais é que a integração do novo colaborador
com a empresa, atividades, perigos e riscos, com as chefias e demais trabalhadores,
etc. Este precisa ser informado quanto aos procedimentos seguro de execução das
atividades as quais será incumbido de realizar e orientado a não burlar
procedimentos e nem executar atividades para as quais não está habilitado.
Além do treinamento
introdutório, existem outros treinamentos, os quais também são obrigatórios e
entre eles estão: Treinamento quanto ao uso, guarda e conservação dos EPI,
prevenção e combate a incêndios, evacuação e abandono de área sinistrada,
primeiros socorros, proteção respiratória, ruído, trabalhos em altura, espaço
confinado, etc.
Os trabalhadores também têm
obrigações, as quais são regulamentadas no Art. 158 da CLT (Consolidação das
leis Trabalhistas).
Cabe aos empregados:
I - observar as normas de
segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item
II do artigo anterior;
II - colaborar com a empresa
na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.
§ único - Constitui ato faltoso
do empregado a recusa injustificada:
a) à observância das
instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;
b) ao uso dos equipamentos
de proteção individual fornecidos pela empresa.
O não cumprimento dos
procedimentos de segurança por parte do trabalhador constitui ato faltoso e o
trabalhador poderá ser demitido por justa causa conforme Art. 482 CLT.
O item II do Art. anterior mencionado acima se refere ao Art.157 da CLT, o qual trata de responsabilidade do empregador quanto a segurança do trabalho ( II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977).
Segurança no trabalho é
direito e dever de todos!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário ou dúvida, que entraremos em contato!