terça-feira, 1 de abril de 2014

OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR E DO TRABALHADOR

Muitos acidentes ocorrem devidos o trabalhador se expor a perigos os quais geram riscos e irão causar o acidente, que consequentemente levará a lesão, ou até mesmo a morte, dependendo da gravidade.

Em alguns casos o trabalhador conhece os perigos e seus riscos, sabe das medidas preventivas, tem conhecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) a serem utilizados, recebe os mesmo e é orientado quanto ao uso correto e mesmo assim não o faz por ser negligente com a própria segurança, por acreditar que não é necessário, acreditar que não irá acontecer com sigo mesmo, entre vários outros motivos e no final acaba entrando para as estatísticas de acidentes do trabalho, aumentado esse número que atualmente já é alto.

Mas também existem trabalhadores que executam certas atividades, fazem uso de certos produtos perigosos que proporcionam riscos graves e que podem levar ao óbito desse trabalhador.

Um exemplo a ser citado são os trabalhadores rurais, os quais trabalham muitas vezes com agrotóxicos altamente perigosos e desconhecem o tamanho do perigo, desconhecem os danos que estes produtos podem causar para sua saúde, e por este motivo não fazem o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Esse é o motivo pelo qual todas as empresas tem a obrigação de treinar seus colaboradores, informando-os sobre os perigos e riscos existentes no local de trabalho, na utilização de produtos, dos EPI’s necessários para evitar lesões, doenças do trabalho e doenças ocupacionais. Há treinamento que deve obrigatoriamente ser ministrado antes de o trabalhador iniciar suas atividades laborais, que é o chamado treinamento introdutório, que nada mais é que a integração do novo colaborador com a empresa, atividades, perigos e riscos, com as chefias e demais trabalhadores, etc. Este precisa ser informado quanto aos procedimentos seguro de execução das atividades as quais será incumbido de realizar e orientado a não burlar procedimentos e nem executar atividades para as quais não está habilitado.

Além do treinamento introdutório, existem outros treinamentos, os quais também são obrigatórios e entre eles estão: Treinamento quanto ao uso, guarda e conservação dos EPI, prevenção e combate a incêndios, evacuação e abandono de área sinistrada, primeiros socorros, proteção respiratória, ruído, trabalhos em altura, espaço confinado, etc.

Os trabalhadores também têm obrigações, as quais são regulamentadas no Art. 158 da CLT (Consolidação das leis Trabalhistas).

Cabe aos empregados:

I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;

II - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.

§ único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;

b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

O não cumprimento dos procedimentos de segurança por parte do trabalhador constitui ato faltoso e o trabalhador poderá ser demitido por justa causa conforme Art. 482 CLT.

O item II do Art. anterior mencionado acima se refere ao Art.157 da CLT, o qual trata de responsabilidade do empregador quanto a segurança do trabalho ( II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977).


Segurança no trabalho é direito e dever de todos!

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