As normas de Segurança do
Trabalho definem obrigações aos empregadores, as quais devem ser cumpridas
visando à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais ou doenças
do trabalho.
Entre essas obrigações,
podemos destacar a obrigatoriedade de treinar os colaboradores quanto aos
riscos existentes nas atividades ou funções desempenhadas pelos mesmos, afim de
que tenham conhecimento destes perigos e riscos e assim se previnam.
Esta orientação deve
acontecer antes de o trabalhador iniciar suas atividades, que é o chamado
treinamento de integração ou introdutório.
Outra exigência das Normas é a elaboração da
O.S (Ordem de Serviço) descrevendo atividades desempenhadas pelos
trabalhadores, riscos das atividades, EPI’s (Equipamentos de Proteção
Individual) Necessários, medidas preventivas, etc.
A Ordem de Serviço deve ser
impressa em duas vias, uma para o trabalhador e outra a empresa deve arquivar.
Este documento tem obrigatoriedade de ser elaborado pelo empregador e assinado
pelo trabalhador no treinamento de integração, ou seja, antes de iniciar
qualquer atividade laboral na empresa.
Estas são algumas das
obrigações dos empregadores referente a segurança do trabalho e que além de
prevenir acidentes, pode evitar gastos futuros com indenizações, multas, etc.
No link abaixo tem uma
matéria no site do TST (Tribunal Superior do Trabalho), a qual se refere a uma
trabalhadora que teve seu dedo amputado em uma máquina de descascar batatas e
por isso entrou na justiça do trabalho pedindo indenização moral, estética e o
ressarcimento de gastos com medicamentos, porém, a empresa cumpriu com as
Normas e com isso provou que o acidente aconteceu por negligência e imprudência
da trabalhadora, e teve causa ganha no TST, se isentando do pagamento de R$
70.000,00.
Clique aqui e leia a matéria
do site do TST na íntegra!
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