quarta-feira, 9 de abril de 2014

GASTAR COM PREVENÇÃO NÃO É GASTO, MAS SIM INVESTIMENTO

As normas de Segurança do Trabalho definem obrigações aos empregadores, as quais devem ser cumpridas visando à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais ou doenças do trabalho.

Entre essas obrigações, podemos destacar a obrigatoriedade de treinar os colaboradores quanto aos riscos existentes nas atividades ou funções desempenhadas pelos mesmos, afim de que tenham conhecimento destes perigos e riscos e assim se previnam.

Esta orientação deve acontecer antes de o trabalhador iniciar suas atividades, que é o chamado treinamento de integração ou introdutório.

 Outra exigência das Normas é a elaboração da O.S (Ordem de Serviço) descrevendo atividades desempenhadas pelos trabalhadores, riscos das atividades, EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) Necessários, medidas preventivas, etc.

A Ordem de Serviço deve ser impressa em duas vias, uma para o trabalhador e outra a empresa deve arquivar. Este documento tem obrigatoriedade de ser elaborado pelo empregador e assinado pelo trabalhador no treinamento de integração, ou seja, antes de iniciar qualquer atividade laboral na empresa.

Estas são algumas das obrigações dos empregadores referente a segurança do trabalho e que além de prevenir acidentes, pode evitar gastos futuros com indenizações, multas, etc.

No link abaixo tem uma matéria no site do TST (Tribunal Superior do Trabalho), a qual se refere a uma trabalhadora que teve seu dedo amputado em uma máquina de descascar batatas e por isso entrou na justiça do trabalho pedindo indenização moral, estética e o ressarcimento de gastos com medicamentos, porém, a empresa cumpriu com as Normas e com isso provou que o acidente aconteceu por negligência e imprudência da trabalhadora, e teve causa ganha no TST, se isentando do pagamento de R$ 70.000,00.


Clique aqui e leia a matéria do site do TST na íntegra!

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