No dia 28 de abril de 1969,
uma explosão numa mina no estado norte-americano da Virginia matou 78 mineiros.
Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu a data como o
Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de
acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Neste dia são celebrados eventos
no mundo todo para a conscientização dos trabalhadores e empregadores quantos
aos riscos de acidentes. A data foi instituída no Brasil pela Lei nº 11.121 de
2005.
De acordo com a OIT,
anualmente, cerca de 270 milhões de trabalhadores são vítimas de acidentes de
trabalho em todo o mundo. No Brasil, segundo o relatório, são 1,3 milhão de
casos, que têm como principais causas o descumprimento de normas básicas de
proteção aos trabalhadores e as más condições nos ambientes e processos de
trabalho. Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício da atividade
durante o expediente , no percurso do trabalhador para empresa ou na volta para
casa. “São aqueles em que há lesão corporal ou perturbação funcional,
permanente ou temporária, que causa a morte, a perda ou a redução da capacidade
para o trabalho”, explicou o engenheiro de segurança no trabalho e conselheiro
do CREA-RJ, Evaldo Valladão Pereira.
O Brasil ocupa o 4º lugar em
relação ao número de mortes, com 2.503 óbitos. O País perde apenas para China
(14.924), Estados Unidos (5.764) e Rússia (3.090). Para Valladão, a data é um
marco histórico na luta dos trabalhadores por melhorias nas condições de
segurança e saúde no trabalho. “É necessário que existam políticas públicas
mais eficientes na garantia da prevenção dos acidentes e na fiscalização do
cumprimento das normas”, explicou. Os custos gerados pelos acidentes de
trabalho representam cerca 3,8% do Produto Interno Bruto brasileiro.
Segundo o especialista, a
SST precisa ser aplicada e respeitada em todas as categorias. “A segurança no
trabalho não é apenas para o trabalhador que lida com máquinas pesadas na
metalurgia, mas para todos os trabalhadores. O funcionário da limpeza precisa ter
cuidados, pois está lidando com produtos químicos, o trabalhador de escritório
também necessita ter as condições ideais para exercer a sua função. Todos os
trabalhadores estão vulneráveis”, disse.
De acordo com Valadão, a
segurança e a saúde no trabalho contribui para demonstrar que uma empresa é
socialmente responsável; ajuda a aumentar a produtividade dos trabalhadores;
reforça o compromisso deles com a empresa;
cria mão de obra mais competente e mais saudável. “A SST começa com o
respeito, pois um trabalhador respeitado é valorizado. A valorização contribui
para que as empresas cumpram as normas que assegurem a saúde e a vida do
colaborador”, afirma.
Prevenção dos acidentes
Ao longo do tempo, um
conjunto de medidas legislativas foram aplicadas para garantir proteção e
direitos aos trabalhadores. Na década de 1970, o Brasil registrava uma média de
3.604 óbitos para 12.428.826 trabalhadores. Nos anos 1980, o número de
trabalhadores aumentou para 21.077.804 e as mortes chegaram a 4.672. Já na
década de 1990, houve diminuição nos óbitos: 3.925 para 23.648.341
trabalhadores.
Em julho de 1972, foram
criadas as Portarias nº 3.236 – que instituiu o Plano Nacional de Valorização
do Trabalhador ‑ e
nº 3.237 – que tornou obrigatória a existência de serviços de medicina do
trabalho e engenharia de segurança do trabalho em todas as empresas com um ou
mais trabalhadores.
O então ministro do
Trabalho, Júlio Barata, atualizou o artigo 164 da Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT), que discorre sobre as condições internas de uma empresa em
relação à saúde e à segurança. Esse artigo também trata da atuação e formação
da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Em 2011, o Governo Federal
lançou O Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, com o objetivo de
assegurar melhores condições no ambiente e nas relações de trabalho. O plano
foi elaborado por uma Comissão formada
por membros do governo e das centrais sindicais. Entre os objetivos do projeto
estão a harmonização da legislação trabalhista, sanitária e previdenciária
relacionadas à saúde e segurança do trabalho; a adoção de medidas especiais
para atividades com alto risco de doença e acidentes; e a criação de uma agenda
integrada de estudos em saúde e segurança do trabalho.
Fonte: http://csbbrasil.org.br/
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