Os efeitos patológicos
causados por assédio moral no trabalho têm sido tema de amplo debate entre as
grandes empresas, públicas e privadas, que se preocupam com a segurança e a
saúde mental e física de seus funcionários. Atualmente, a exposição dos trabalhadores
a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a
jornada de trabalho e no exercício de suas funções tem sido mais comum. O
resultado dessa prática pode levar a graves danos à saúde física e mental,
podendo evoluir à incapacidade laborativa e, consequentemente, na demissão,
desistência do emprego ou, em caso mais extremo, na morte.
Neste caso, o superior
hierárquico e a empresa serão responsabilizados pela degradação deliberada das
condições de trabalho. Isso porque a empresa é a responsável por oferecer
condições de trabalho adequadas a todos os trabalhadores, individual ou
coletivamente, caso sejam vítima de situações vexatórias, no exercício de sua
função, por um superior hierárquico. Cabe à empresa custear e implementar um
programa de prevenção, proteção, informação, formação e segurança contra as
práticas de assédio moral, criando espaços de confiança nas suas imediações,
onde o trabalhador possa ser escutado com respeito e com a garantia de sigilo
da confidência.
A Lei 10.224/01 introduziu o
artigo 216-A no Código Penal, tipificando o assédio sexual como crime. A pena
prevista é de detenção de um a dois anos, aumentada de um terço se a vítima for
menor de idade. Já o assédio moral, embora não faça parte expressamente do
ordenamento jurídico brasileiro, não tem sido tolerado pelo Judiciário. O
Superior Tribunal de Justiça (STF) já tem uma ampla jurisprudência em casos de
assédio moral e sexual contra servidores públicos. Nos últimos anos, a corte
recebeu diversos casos de abusos cometidos por agentes do estado contra colegas
de trabalho, subordinados ou público em geral.
É interessante destacar como
o setor de Segurança do Trabalho nas organizações pode auxiliar na melhoria ou,
até mesmo, na extinção deste tipo de situação constrangedora no dia a dia das
empresas. Isso porque um dos mais importantes papéis e funções dos
profissionais de segurança é exatamente de trabalharem como guardiões e fonte
do conhecimento aos trabalhadores e liderança. Quando assim o fazem, destacam a
forma preventiva que uma tarefa ou atividade deve ser realizada e, dessa forma,
ao contrário do que muitos pensam, estes profissionais estão desenvolvendo a
cultura dos trabalhadores na melhor forma de realizar uma atividade, seja em
segurança, qualidade e produtividade.
Assim, estão capacitando,
motivando as equipes, construindo uma cultura de ajuda mútua entre os
trabalhadores e suas lideranças na realização de suas rotinas e atividades
laborais e auxiliando a extinguir nas empresas essa cultura retrógrada de
assédio moral.
Eduardo Gastaud - Consultor
Empresarial, gestor de Segurança & Saúde Empresarial
Fonte: http://www.fatonotorio.com.br/
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