No dia 02
de janeiro de 2015, foi publicado no Diário Oficial da União – DOU, a Portaria
2062, a qual altera a Norma Regulamentadora nº 30 (NR 30) - Segurança e Saúde
no Trabalho Aquaviário.
O
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os
arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Resolve:
Art. 1º A
Norma Regulamentadora nº 30 (NR30) - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário,
aprovada pela Portaria nº 34, de 4 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
".....
30.4.1.4
Observado o item 30.4.1.3, a empresa deve adequar as datas das reuniões da CIPA
de modo a permitir a presença dos marítimos a no mínimo duas reuniões durante
cada ano de seu mandato
.....
30.4.5.1
O Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho a Bordo - GSSTB fica sob a
responsabilidade do comandante da embarcação e deve ser integrado pelos
seguintes tripulantes:
-
Encarregado da segurança;
- Chefe
de máquinas;
-
Representante da seção de convés;
-
Responsável pela seção de saúde, se existente;
-
Representante da guarnição de máquinas.
30.4.5.1.1
Caso a embarcação não disponha dos tripulantes acima mencionados, os
integrantes poderão ser substituídos por outros tripulantes com funções
assemelhadas.
.....
30.4.5.3
Quando a lotação da embarcação for composta de registro em rol portuário, o
GSSTB será constituído por um representante de cada categoria de aquaviários da
lotação do rol, sendo, no mínimo, 01 (um) GSSTB para cada 05 (cinco)
embarcações ou fração existentes na empresa.
.....
30.5.4
Para os trabalhadores aquaviários do grupo marítimos que operam embarcações
classificadas para navegação em mar aberto e apoio marítimo, devem ser adotados
os padrões médicos e o modelo de Certificado Médico (Health Certificate -
Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de
Quarto para Marítimos - STCW) estabelecidos no QUADRO III desta NR, sem
prejuízo da elaboração do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), conforme a Norma
Regulamentadora nº 07 e disposições da NR 30 sobre o tema.
...."
Art. 2º
Inserir na Norma Regulamentadora nº 30 (NR30) - Segurança e Saúde no Trabalho
Aquaviário, aprovada pela Portaria nº 34, de 4 de dezembro de 2002, DOU 09.12.2002,
o Quadro III - PADRÕES MÉDICOS E MODELO DE CERTIFICADO MÉDICO (HEALTH
CERTIFICATE - CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE PADRÕES DE INSTRUÇÃO, CERTIFICAÇÃO
E SERVIÇO DE QUARTO PARA MARÍTIMOS - STCW), PARA OS TRABALHADORES AQUAVIÁRIOS
DO GRUPO MARÍTIMOS QUE OPERAM EMBARCAÇÕES CLASSIFICADAS PARA NAVEGAÇÃO EM MAR
ABERTO E APOIO MARÍTIMO, com a redação constante no anexo desta Portaria.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL
DIAS
Fonte: Legisweb
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