sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

ÁREAS DE VIVÊNCIA NOS CANTEIROS DE OBRAS

As áreas de vivência são direito do trabalhador. Todo local de trabalho deve possuir áreas humanizadas para os empregados. As áreas de vivências são fundamentais para o trabalhador, até porque ele precisa trabalhar em condições adequadas e realizar suas necessidades básicas.
Por isso é necessário realizar o que determina a NR18, que diz que todo local de obras deve conter instalações sanitárias, vestiários e refeitórios de acordo com número total de trabalhadores. Atualmente existem 36 NR’s (Normas Regulamentadoras) em vigência, e a NR-18 é a Norma que regulamenta o trabalho na construção civil e determina a obrigatoriedade da existência de áreas de vivência. 
Entretanto, o fato de ser obrigatório não significa que as áreas de vivências devem ser construídas de forma inadequada. Ao contrário, elas devem ser bem ventiladas, iluminadas, estruturadas, com condições de higiene e segurança. Se isso não for realizado, as construtoras podem ser multadas ou até mesmo as obras podem ser embargadas. Conclui-se, portanto, que as necessidades e segurança dos trabalhadores é prioridade e o não cumprimento por parte das construtoras, poderá acarretar em penalizações conforme NR-28. 

As áreas de vivências devem ser construídas antes mesmo do início da obra e ser mantida em condições adequadas à NR-18 até o término da obra, independente do número de trabalhadores no canteiro de obras. 
As áreas de vivência devem ser compostas de instalações sanitárias, vestiário, chuveiros, alojamento, refeitório, cozinha, lavanderia, área de lazer e ambulatório (dependendo da quantidade de trabalhadores).
Acesse a Norma Regulamentadora na íntegra AQUI!



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