As áreas
de vivência são direito do trabalhador. Todo local de trabalho deve possuir
áreas humanizadas para os empregados. As áreas de vivências são fundamentais
para o trabalhador, até porque ele precisa trabalhar em condições adequadas e
realizar suas necessidades básicas.
Por isso
é necessário realizar o que determina a NR18, que diz que todo local de obras
deve conter instalações sanitárias, vestiários e refeitórios de acordo com
número total de trabalhadores. Atualmente existem 36 NR’s (Normas
Regulamentadoras) em vigência, e a NR-18 é a Norma que regulamenta o trabalho
na construção civil e determina a obrigatoriedade da existência de áreas de
vivência.
Entretanto,
o fato de ser obrigatório não significa que as áreas de vivências devem ser
construídas de forma inadequada. Ao contrário, elas devem ser bem ventiladas,
iluminadas, estruturadas, com condições de higiene e segurança. Se isso não for
realizado, as construtoras podem ser multadas ou até mesmo as obras podem ser
embargadas. Conclui-se, portanto, que as necessidades e segurança dos
trabalhadores é prioridade e o não cumprimento por parte das construtoras,
poderá acarretar em penalizações conforme NR-28.
As áreas de vivências devem ser construídas antes mesmo do início da obra e ser mantida em condições adequadas à NR-18 até o término da obra, independente do número de trabalhadores no canteiro de obras.
As áreas
de vivência devem ser compostas de instalações sanitárias, vestiário,
chuveiros, alojamento, refeitório, cozinha, lavanderia, área de lazer e
ambulatório (dependendo da quantidade de trabalhadores).
Acesse a
Norma Regulamentadora na íntegra AQUI!
Fonte: http://br.blastingnews.com
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