A lei 8213/91 em seu artigo 20, parágrafo 1º,
estabelece que não são consideradas como doença do trabalho, dentre outras, a
doença degenerativa. No entanto, é necessário dar atenção a este artigo, pois é
preciso entender que mesmo que seja uma doença degenerativa, o seu
desenvolvimento pode ter como origem, ou pelo menos como um auxiliar no seu
processo degenerativo, as condições específicas de sua atividade laboral.
Podemos apresentar como doenças degenerativas o
câncer, que pode ser causado por algum produto químico, algumas doenças
osteomusculares que podem ter uma forte contribuição do trabalho ou mesmo
doenças cardíacas que terão uma potencialização caso o trabalhador esteja
executando suas atividades, por exemplo, em um ambiente de temperatura extrema.
Ou seja, não podemos desconsiderar as doenças degenerativas sem uma melhor análise
do setor médico da empresa.
Por Mário Sobral Jr – Engenheiro de Segurança do
Trabalho
Fonte: Jornal Segurito
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