terça-feira, 20 de janeiro de 2015

DOENÇAS DEGENERATIVAS

A lei 8213/91 em seu artigo 20, parágrafo 1º, estabelece que não são consideradas como doença do trabalho, dentre outras, a doença degenerativa. No entanto, é necessário dar atenção a este artigo, pois é preciso entender que mesmo que seja uma doença degenerativa, o seu desenvolvimento pode ter como origem, ou pelo menos como um auxiliar no seu processo degenerativo, as condições específicas de sua atividade laboral.
Podemos apresentar como doenças degenerativas o câncer, que pode ser causado por algum produto químico, algumas doenças osteomusculares que podem ter uma forte contribuição do trabalho ou mesmo doenças cardíacas que terão uma potencialização caso o trabalhador esteja executando suas atividades, por exemplo, em um ambiente de temperatura extrema. Ou seja, não podemos desconsiderar as doenças degenerativas sem uma melhor análise do setor médico da empresa.
Por Mário Sobral Jr – Engenheiro de Segurança do Trabalho


Fonte: Jornal Segurito

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