O
Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou no último dia 07 de janeiro
de 2015 a Portaria nº 5, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União do dia
8 de janeiro de 2015, revogando a Portaria n.º 1.930/14 e mantendo a suspensão dos
efeitos do Anexo 5 da NR 16 apenas para a Associação Brasileira das Indústrias
de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e aos confederados da Confederação
Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição -
CONFENAR.
A portaria em questão aprovou o Anexo 5 -
Atividades Perigosas em Motocicleta - da Norma Regulamentadora Nº 16 -
Atividades e Operações Perigosas, que determina perigosas as atividades laborais
feitas com a utilização de motocicleta e motoneta para o deslocamento do
trabalhador em vias públicas, exceto quando a locomoção se trata do percurso da
residência do funcionário até seu local de trabalho.
Segundo o
texto do anexo, não são consideradas atividades perigosas àquelas feitas em veículos
que não necessitam de emplacamento ou carteira de habilitação do condutor,
operações feitas em locais privados e quando se trata de caso eventual, que se
dá por tempo extremamente reduzido.
Fonte: Revista
Proteção
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