A chave para se garantir a segurança do trabalhador
no condomínio, evitando acidentes, traumas e custos extras, encontra-se em uma
norma básica do Ministério do Trabalho e Emprego: é a NR 9, que exige a
realização do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ponto de
partida por onde serão identificados os ambientes, as atividades e os
procedimentos com potencial de gerar incidentes.
A partir daí, outras normas vão subsidiar o empregador
sobre a maneira mais correta de demandar o trabalho bem como a postura e o
comportamento de seu funcionário. São elas a NR 6, relativa ao uso de
Equipamentos de Proteção Individual (luvas, botas, capacetes, óculos de
proteção, máscaras faciais etc.); a NR 10, específica a quem lida, direta ou
indiretamente, com instalações elétricas; e a NR 35, sobre atividades em
altura. Penalidades e multas pelas infrações estão previstas na NR 28. E a
fiscalização sobre o uso ou não dos equipamentos adequados está a cargo da
Superintendência Regional do Trabalho (SRTE).
Segundo o engenheiro Ricardo Vitullo, que atua há
cinco décadas com segurança do trabalho, um dos pontos mais negligenciados nas
edificações está na área da cobertura. É fundamental que todo trabalhador opere
ali com cinto de segurança (dentro do prazo de validade de dois anos), atrelado
a um cabo e a um sistema de argolas. Mesmo que o serviço fique restrito à
cobertura, ele deverá ter passado por exame de audiometria, prevendo-se riscos
de vertigem (exames médicos obrigatórios foram instituídos pela NR 7). E no
caso de trabalho em fachada, o funcionário deverá ter recebido treinamento
anterior sobre os equipamentos como a cadeira, além de um curso relativo à NR
35. Vitullo destaca ainda que os EPIS somente poderão ser comercializados
mediante um Certificado de Aprovação (CA), emitido pelo Inmetro, número que
terá que constar na Nota Fiscal de venda do produto.
Já a engenheira de segurança do trabalho Keila
Cardoso completa que os EPI's apresentam vida útil variável, conforme a
qualidade do uso (se correto ou não) e a conservação. “O usuário deve ler
cuidadosamente o manual de instrução dos equipamentos adquiridos, assim como
inspecionar todos os detalhes a cada utilização e armazenamento, a fim de garantir
sua durabilidade”, diz.
De acordo com o síndico profissional Jessé de Souza
Oliveira Jr., em geral seus colegas estão cientes da necessidade e
obrigatoriedade dos EPIS, mas acabam muitas vezes surpreendidos pela burla do
próprio funcionário em utilizá-los. Assim, ele sugere uma gestão rigorosa do
dia a dia das equipes dos condomínios.
Fonte: Direcional Condomínios
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