A Justiça do Trabalho negou
recursos de dois trabalhadores que pediam indenizações por acidente de
trabalho, mas não conseguiram demonstrar a culpa das empresas. Os processos, em
situações distintas, envolvem um engenheiro que rompeu os ligamentos do tornozelo
ao cair de cima de uma mesa e uma auxiliar geral que feriu dois dedos da mão ao
fazer a limpeza de um equipamento ligado.
Os desembargadores da Sétima
Turma do TRT-PR, que julgaram os dois recursos, entenderam que os funcionários
foram imprudentes e tomaram decisões por conta própria, o que foi determinante
para os acidentes. Das decisões, cabem recursos.
O engenheiro agrônomo
trabalhava para o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural
(Emater), em Tamarana, região metropolitana de Londrina. Ele pedia indenização
por ter machucado o tornozelo direito ao cair de uma mesa enquanto tentava
solucionar um problema na linha de internet da unidade, em julho de 2010.
Para o trabalhador, a queda
só aconteceu porque ele atendeu a uma ordem de seu superior, que havia pedido
providências para o restabelecimento da conexão. Ao tentar por sua conta fazer
o conserto, o funcionário sofreu o acidente que resultou em redução de sua
capacidade laborativa.
No entendimento dos
desembargadores, o funcionário tomou a decisão de tentar resolver o problema
sozinho em vez de procurar um técnico habilitado, e com isso assumiu os riscos
por eventuais danos à sua saúde.
"Ainda que inconteste o
infortúnio e a redução parcial e permanente da capacidade laborativa, indevidas
as indenizações pleiteadas, pois o infortúnio teve origem na conduta exclusiva
da própria vítima", afirmaram os desembargadores, que negaram os pedidos
de indenização por danos morais e materiais, mantendo a decisão proferida em
primeira instância pelo juiz da 1ª Vara de Londrina, Sidnei Lopes.
No outro caso analisado, uma
auxiliar geral de Arapongas, norte do Paraná, teve dois dedos da mão direita
esmagados em setembro de 2010, ao tentar fazer a limpeza da máquina de bordas
de uma indústria de móveis, sem desligar o equipamento.
A funcionária da Aramóveis
Indústrias Reunidas de Móveis e Estofados Ltda admitiu em depoimento que havia
passado por treinamento e que estava ciente de que a limpeza dos maquinários
deveria ser feita com os aparelhos desligados. A empresa também mantinha
técnicos de segurança, que supervisionavam os trabalhados nos equipamentos.
"A empregada agiu
imprudentemente no desempenho de suas funções ao realizar a limpeza de máquina
ligada, contrariando, por sua livre vontade, as orientações expressas da ré em
sentido contrário, das quais, confessou, tinha plena ciência", observaram
os julgadores, ressaltando que o empregador ofereceu condições adequadas de
trabalho, demonstrando assim a culpa exclusiva da vítima, que assumiu o risco
de sofrer o acidente.
Os desembargadores da Sétima
Turma confirmaram o entendimento do juiz Fabio Alessandro Palagano Francisco,
da Vara de Arapongas, que havia negado os pedidos de indenização da
trabalhadora.
Fonte: http://www.bonde.com.br
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