Quatro
categorias profissionais poderão ter a regulamentação de suas
atividades discutidas pelos senadores na retomada das atividades
legislativas em fevereiro. Operadores de telemarketing, despachantes
documentalistas, modeladores de vidro e agentes de segurança
socioeducativa são abrangidos por projetos de lei em análise na
Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
As
propostas estão à espera de novos relatores, que devem ser
definidos assim que a CAS voltar a se reunir.
Operador
de telemarketing
O PLS
311/2014 regulamenta
as operações de telemarketing e atividades de teleatendimento, hoje
disciplinadas apenas pela Portaria 9/2007, do Ministério do Trabalho
e Emprego.
A
portaria, conforme explicou o autor do projeto, ex-senador Vital do
Rêgo (atualmente ministro do TCU), alcança os operadores de
telemarketing, tanto na modalidade ativo quanto na de receptivo, e de
centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento
com clientes (call centers) para prestação de serviços,
informações e comercialização de produtos. Pela norma, por
exemplo, a jornada máxima de trabalho desses profissionais é de
seis horas diárias.
Entretanto,
por não ter força de lei, o direito não é plenamente reconhecido
pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde ainda há divergências
sobre o tema.
“A
urgência da regulamentação da matéria é para que se evite uma
discussão judicial sem fim, em prejuízo de milhares de
trabalhadores vinculados a esse ramo de atividade. Além disso, os
trabalhadores estão expostos a atividade estafante e que traz sérios
riscos a sua saúde”, defende Vital do Rêgo, na justificação da
proposta.
Também
está na pauta da CAS o PLS
292/2014,
que regulamenta a profissão de despachante documentalista. A
proposta, de iniciativa do senador Walter Pinheiro (PT-BA),
disciplina a atividade e lista responsabilidades e direitos.
O
texto determina que o profissional terá de ressarcir clientes e o
poder público por danos e prejuízos provocados por sua ação ou
omissão, ou de seus funcionários. O projeto também prevê que para
exercer a profissão é preciso ser graduado em nível tecnológico
como despachante documentalista e estar inscrito no conselho regional
de despachantes documentalistas.
“Os
despachantes manipulam documentos públicos e particulares, sendo
necessário um rigoroso controle do desempenho das suas funções. O
mau desempenho de seu trabalho pode resultar em prejuízos para os
clientes e cidadãos, se não chegar a trazer prejuízos até para o
funcionamento da máquina estatal”, defende Walter Pinheiro.
Agentes
de segurança
Os
agentes de segurança socioeducativa — profissionais responsáveis
pela segurança nas unidades de internação de jovens infratores —
também estão contemplados no Projeto de Lei do Senado 278/2014,
de autoria do ex-senador Antônio
Carlos Rodrigues, atual ministro dos Transportes. A proposta, afirma
o autor, tem objetivo de qualificar e valorizar esses profissionais
que lidam diretamente com os jovens infratores.
Além
de especificar as funções compatíveis com o trabalho de segurança
socioeducativa, a regulamentação prevê também carga horária de
trabalho reduzida de 40 horas semanais e piso salarial de R$ 1,2 mil.
O texto exige ainda que o agente tenha concluído o ensino médio e
passado por curso preparatório para o cargo de, no mínimo, 120
horas de carga horária.
“Suas
atividades não se limitam à mera manutenção da ordem, mediante
medidas coercitivas. Eles interagem de forma permanente com os
adolescentes e participam ativamente da vida do interno e, por essa
razão, precisam estar capacitados para participar ativamente do
processo socioeducativo”, argumenta o autor da proposta.
Vidros
Já
o PLS
300/2014,
da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), regulamenta as atividades
de soprador, moldador e modelador de vidro. A intenção da proposta,
afirma a senadora, é garantir que o profissional, responsável pela
manipulação do vidro incandescente, seja reconhecido no mercado de
trabalho e tenha seus direitos e deveres definidos.
Segundo
a autora do projeto, os modeladores e sopradores são essenciais para
a produção de diversos itens de vidro e cristal, desde esculturas e
produtos decorativos até objetos de uso médico e laboratorial.
A
principal mudança prevista na regulamentação é a exigência, para
exercício da profissão, de formação em nível técnico ou em
curso específico da área, com pelo menos 200 horas/aula. Artesões
que trabalham com vidro não precisam de curso técnico, já que,
como explica Vanessa, “a produção artística se baliza,
fundamentalmente, por critérios estéticos”.
As
matérias serão votadas em decisão terminativa na CAS. Se aprovadas
e não houver recurso para votação em Plenário, seguem para
análise da Câmara dos Deputados.
Fonte:
Agência Senado
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