Valor
máximo da parcela do benefício alcança R$ 1.385,91 e tem como base o novo
salário mínimo no valor de R$ 788,00
Brasília,
12/01/2015 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a tabela do seguro-desemprego
que vigora a partir de 11 de janeiro, tendo como base o novo salário mínimo no
valor de R$ 788,00.
O
reajuste segue as recomendações da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo
de Amparo ao Trabalhador (Codefat) Nº 707, de 10 de janeiro de 2013. De acordo
com a Resolução, a partir de 2013 os reajustes das faixas salariais acima do
salário mínimo observarão a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste.
O valor
máximo da parcela do benefício alcança, em 2015, R$ 1.385,91. O valor do
benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo atual.
Tabela
para cálculo do benefício
Calcula-se
o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e
aplica-se a fórmula abaixo:
FAIXAS
DE SALÁRIO MÉDIO
|
VALOR DA
PARCELA
|
Até R$ 1.222,77
|
Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%).
|
De R$ 1.222,78
Até R$ 2.038,15
|
O que exceder a R$ 1.222,77 multiplica-se por 0,5 (50%)
e soma-se a R$ 978,22.
|
Acima de R$ 2.038,15
|
O valor da parcela será de R$ 1.385,91
invariavelmente.
|
Fonte: Assessoria
de Imprensa/MTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário ou dúvida, que entraremos em contato!