O Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) publicou no último dia 24 de dezembro no Diário Oficial da União,
Seção 1, página 249, a Portaria Nº 2.020, de 23 de dezembro de 2014, que aprova
regras para a imposição de multas administrativas, previstas na legislação trabalhista,
por infrações às normas de proteção ao trabalho doméstico. A portaria entrou em
vigor na data de publicação.
De acordo com a portaria, os
valores terão como base de cálculo as multas da Consolidação das Leis do
Trabalho. Serão considerados, para valor da multa, a gravidade da infração
conforme tempo de serviço, idade e o número de empregados prejudicados.
A portaria estabelece que, em
razão do tempo de serviço dos empregados prejudicados, o valor da multa
previsto na CLT será acrescido de 1% para cada mês trabalhado, se houver
empregado prejudicado com mais de 30 dias de tempo de serviço prestado ao
empregador.
Em relação à idade dos empregados prejudicados, o valor de multa
previsto na CLT será acrescido de 30%, se houver empregado prejudicado maior de
50 anos de idade, ou dobrado, se houver empregado prejudicado com 17 anos de
idade ou menos.
A norma também define que o valor de multa
previsto na CLT será multiplicado pelo número de empregados prejudicados e será
dobrado, em razão da falta de anotação da data de admissão e da remuneração do
empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Mas, o
valor da multa também poderá será reduzido pela metade para a hipótese do empregador
reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, efetuar as
anotações pertinentes e recolher as contribuições previdenciárias devidas.
Fiscalização – Em agosto do
ano, passado o Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da
União, a Instrução Normativa nº 110, de 06 de agosto de 2014, que dispõe sobre
os procedimentos de fiscalização do cumprimento das normas relativas à proteção
ao trabalho doméstico. De acordo com a IN, a fiscalização do trabalho doméstico
é realizada pelos auditores fiscais do trabalho (AFT) mediante fiscalização indireta,
que ocorre com sistema de notificação e apresentação de documentos nas unidades
descentralizadas do MTE.
Leia na íntegra o texto da Portaria 2020 AQUI!
Leia na íntegra o texto da Portaria 2020 AQUI!
Assessoria de Imprensa/MTE –
Revista Norminha
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