quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

MTE APROVA REGRAS PARA MULTA EM INFRAÇÃO ÀS NORMAS DO TRABALHO DOMÉSTICO

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no último dia 24 de dezembro no Diário Oficial da União, Seção 1, página 249, a Portaria Nº 2.020, de 23 de dezembro de 2014, que aprova regras para a imposição de multas administrativas, previstas na legislação trabalhista, por infrações às normas de proteção ao trabalho doméstico. A portaria entrou em vigor na data de publicação.

De acordo com a portaria, os valores terão como base de cálculo as multas da Consolidação das Leis do Trabalho. Serão considerados, para valor da multa, a gravidade da infração conforme tempo de serviço, idade e o número de empregados prejudicados.

A portaria estabelece que, em razão do tempo de serviço dos empregados prejudicados, o valor da multa previsto na CLT será acrescido de 1% para cada mês trabalhado, se houver empregado prejudicado com mais de 30 dias de tempo de serviço prestado ao empregador.

Em relação à idade dos empregados prejudicados, o valor de multa previsto na CLT será acrescido de 30%, se houver empregado prejudicado maior de 50 anos de idade, ou dobrado, se houver empregado prejudicado com 17 anos de idade ou menos.

A norma também define que o valor de multa previsto na CLT será multiplicado pelo número de empregados prejudicados e será dobrado, em razão da falta de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Mas, o valor da multa também poderá será reduzido pela metade para a hipótese do empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, efetuar as anotações pertinentes e recolher as contribuições previdenciárias devidas.

Fiscalização – Em agosto do ano, passado o Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 110, de 06 de agosto de 2014, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização do cumprimento das normas relativas à proteção ao trabalho doméstico. De acordo com a IN, a fiscalização do trabalho doméstico é realizada pelos auditores fiscais do trabalho (AFT) mediante fiscalização indireta, que ocorre com sistema de notificação e apresentação de documentos nas unidades descentralizadas do MTE.

Leia na íntegra o texto da Portaria 2020 AQUI!



Assessoria de Imprensa/MTE – Revista Norminha

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