quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

AUXÍLIO ACIDENTE X AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO

O Auxílio doença acidentário ou auxílio doença por acidente de trabalho é um benefício que decorre de acidente de trabalho, doença oriunda do trabalho ou doença ocupacional. É o chamado Espécie 91, é um benefício isento de carência, diferente do auxílio doença previdenciário que exige 12 meses de contribuição na maioria dos casos. 
O ESP 91 além de ter sido ocasionado por acidente de trabalho, deve ser comprovado com a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), ou por interpretação do médico perito do INSS quando em alguns casos a Empresa se negar a emitir. Outra característica do ESP 91 é que, o segurado que sofre acidente de trabalho, tem garantido por lei trabalhista, no mínimo 12 meses de estabilidade ou manutenção do seu contrato na empresa, isto após a cessação do auxílio doença acidentário.
Ex: João pedreiro da construtora X, ao subir no andaime em uma obra, se desequilibrou e caiu, quebrando a perna.
O Auxílio Acidente - se divide em duas espécies a ESP 36, gerada por acidente de qualquer natureza, e a ESP 94 decorrente de acidente de trabalho. São benefícios concedidos como forma indenizatória ao segurado empregado, exceto ao doméstico, concedido também ao trabalhador avulso e ao segurado especial, que após perícia médica do INSS se comprova a consolidação das lesões do acidente de qualquer natureza, e resulte em sequelas definitivas, como descritos no Anexo III do Decreto 3.048/99:
Redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia;
Redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia e exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exercia a época do acidente;
Impossibilidade de desempenho da atividade que exercia a época do acidente, porém que permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do INSS.
Ex 1: Pedro marceneiro, ao manusear uma de suas ferramentas de corte acidentalmente corta 1 dedo. Após ser submetido à perícia do INSS o médico constatou que ele passaria agora a exercer sua atividade com maior dificuldade, devido a esse fato concede o auxílio acidente.
Ex 2: Se o Pedro tivesse perdido 4 dedos, comprovadamente ele não poderia mais exercer sua atividade de marceneiro, porém após reabilitação profissional poderia exercer outra função, então neste caso Pedro também iria receber o auxílio acidente.
P.S 1: O auxílio doença acidentário é pago no valor de 91% do salário de benefício calculado pelo INSS. Não pode ser cumulado com a remuneração do trabalho.
P.S 2: O Auxílio Acidente irá corresponder à 50% do salário de benefício do segurado e será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito. E suspenso caso seja concedido um auxílio doença devido a problema de mesmo tipo. O segurado poderá cumular o benefício junto com a remuneração de trabalho.
Fonte: Alô Consultor



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