No último dia 24 de dezembro de 2014 foi publicado no Diário Oficial da União - DOU a Portaria 2.018 de 23 de dezembro de 2014, a qual altera a Norma Regulamentadora - NR 4 e que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT em seu item 4.4.1.1 e da alínea "i" do item 4.12.
Segue texto abaixo da Portaria 2018 de 23 de dezembro de 2014:
Art. 1o
Alterar a redação do item 4.4.1.1 e da alínea "i" do item 4.12 da
NR4, aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"4.4.1.1
Em relação ao Engenheiro de Segurança do Trabalho e ao Técnico de Segurança do
Trabalho, observar-se-á o disposto na Lei n.º 7.410, de 27 de novembro de 1985."
"4.12
...............
i)
registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças
ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos
descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo
o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho;"
Leia a
Portaria 2018 de 23 de dezembro de 2014 na íntegra AQUI!
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