O
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quinta-feira (11) a
Portaria nº 1.927 no Diário Oficial da União fixando orientações para combater
a discriminação de pessoas com o Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) e Aids
nos locais de trabalho.
Segundo
Fernando Donato Vasconcelos, diretor substituto do Departamento de Segurança e
Saúde no Trabalho (DSST), da Secretaria de Inspeção do MTE, “a portaria
estabelece regras para cumprimento da Recomendação 200 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), aprovada em 2010, devendo ser aplicada para
proteção de todos os trabalhadores e em todos os locais de trabalho, inclusive
estagiários, aprendizes, voluntários e pessoas à procura de emprego, abrangendo
todos os setores da atividade econômica, incluindo os setores privado e público
e as economias formal e informal, forças armadas e serviços uniformizados”.
Para
Vasconcelos, que representou o Brasil na Comissão que redigiu a Recomendação da
OIT em Genebra, “o tema agora não é tratado apenas como recomendação ou
orientação, pois, a Portaria estabelece sanções para as práticas
discriminatórias relacionadas ao HIV e Aids no trabalho”. Ressalta o dirigente
que “a verificação pelos auditores fiscais do trabalho de casos de
discriminação por parte de empregadores poderá resultar em multa administrativa
de dez vezes o valor do maior salário pago pelo empregador, elevado em
cinquenta por cento em caso de reincidência”.
Segundo a
norma, o ambiente de trabalho deve ser seguro e salubre, a fim de prevenir a
transmissão do HIV no local de trabalho. Quando existir a possibilidade de
exposição ao HIV no local de trabalho, os trabalhadores devem receber informação
e orientação sobre os modos de transmissão e os procedimentos para evitar a
exposição e a infecção. As medidas de sensibilização devem enfatizar que o HIV
não é transmitido por simples contato físico e que a presença de uma pessoa
vivendo com HIV não deve ser considerada como uma ameaça no local de trabalho.
Deverão
ainda ser tomadas medidas no local de trabalho, ou por meio dele, para reduzir
a transmissão do HIV e atenuar o seu impacto. A portaria estabelece que é
prática discriminatória exigir dos trabalhadores, incluindo os migrantes,
pessoas que procuram emprego e candidatos a trabalho, testes para HIV ou
quaisquer outras formas de diagnóstico. Além disso, testes diagnósticos devem
ser voluntários e livres de coerção – nenhum trabalhador pode ser obrigado a
realizar o teste de HIV ou revelar seu estado sorológico.
Não pode
haver discriminação ou estigmatização dos trabalhadores, em particular as
pessoas que buscam e as que se candidatam a um emprego, em razão do seu estado
sorológico relativo ao HIV, real ou suposto, ou do fato de pertencerem a
regiões do mundo ou a segmentos da população considerados sob maior risco ou
maior vulnerabilidade à infecção pelo HIV.
De acordo
com a norma, os resultados dos testes de HIV devem ser confidenciais e não podem
comprometer o acesso ao emprego, estabilidade, segurança no emprego ou
oportunidades para o avanço profissional. Os trabalhadores, incluindo os
migrantes, os desempregados e os candidatos a emprego, não podem ser coagidos a
fornecer informações relacionadas ao HIV sobre si mesmos ou outros.
De acordo
com a portaria, o estado sorológico de HIV não pode ser causa de demissão, e as
ausências temporárias por motivo de doença ou para cuidados relacionadas ao HIV
e à Aids devem ser tratadas da mesma maneira que as ausências por outros
motivos de saúde.
Às
pessoas com doenças relacionadas ao HIV não deve ser negada a possibilidade de
continuar a realizar seu trabalho enquanto são clinicamente aptas a fazê-lo.
Além disso, devem ser estimuladas medidas para realocá-las em atividades
adaptadas às suas capacidades, apoiada sua requalificação profissional para o
caso de procurarem outro trabalho ou facilitar o seu retorno ao trabalho.
Comissão
de Prevenção – A portaria cria, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego,
a Comissão Participativa de Prevenção do HIV e Aids no Mundo do Trabalho (CPPT
– Aids), com o objetivo de desenvolver esforços para reforçar as políticas e
programas nacionais, inclusive no que se refere à segurança e saúde no
trabalho, ao combate à discriminação e à promoção do trabalho decente, bem como
verificar o cumprimento da norma. Segundo Vasconcelos, além de representantes
governamentais, de empregadores e de trabalhadores, a comissão terá a
participação de representantes de organizações de pessoas vivendo com HIV ou de
entidades de prevenção da Aids, da entidade nacional de medicina do trabalho e
de entidades associativas relacionadas aos direitos trabalhistas.
Para
visualizar a portaria clique aqui
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
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