A partir de
1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados
com extintores de incêndio com carga de pó ABC. Esta é uma determinação do
CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, contida na Resolu- ção nº 333/2009 em
seu § 2º do Art. 2º. O extintor de
incêndio de pó químico tipo BC equipou os carros fabricados até 2004, já os
carros fabricados a partir de 2005 passaram a ser equipados com extintores de
incêndio de pó químico do tipo ABC. Portanto os proprietários de veículos
automotores fabricados até 2004 deverão regularizar seus extintores até
31/12/14, atendendo à resolução CONTRAN.
O novo
extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater
incêndios do tipo “A”, como por exemplo, no estofado do carro.
Este
extintor tem validade de cinco anos e é descartável, o que equivale dizer que
não pode ser recarregado.
Ao condutor
fica a responsabilidade de verificar periodicamente se o extintor continua pressurizado,
condição esta que possibilita que seja expelida a carga quando houver
necessidade. Conforme imagem da matéria, o ponteiro do indicador de pressão
estando na área “verde” indica que o extintor está pressurizado, estando na
área “vermelha” o extintor está despressurizado e deve ser trocado por um novo.
Se o seu
veículo já está equipado com o extintor de pó químico ABC, você terá que
trocá-lo quando:
-
terminar a validade de 5 anos dada pelo fabricante;
- caso
ocorra uma despressurização;
- ou se
você o tiver usado.
Se o seu
veículo ainda está equipado com o extintor de incêndio de pó químico BC, e a
opção for trocá-lo (dentro do ano de 2014) por outro BC manutenido para mais
tarde trocá-lo por um ABC, você deverá tomar cuidado com as seguintes variáveis:
- as
empresas de manutenção de extintores de incêndio não estão proibidas pelo
Inmetro de fazer manutenções nos extintores com pó químico BC 1 kg “veiculares”
tendo em vista a legislação ser do CONTRAN e que a mesma regulamenta a frota de
veículos.
- os
extintores manutenidos tem garantia de 1 ano, os que forem colocados no mercado
neste ano de 2014 terão a validade para 2015 porém o consumidor deve estar
atento porque independente da validade da garantia dada pela empresa de
manutenção este deverá ser trocado por um extintor de pó químico ABC no final
de 2014.
- O
consumidor deve avaliar o custo benefício, por exemplo, extintor BC manutenido em
junho/2014 e que tem sua validade (garantia) até “junho/2015”, à luz da
legalidade este extintor poderá equipar o veículo somente até 31/12/14, reduzindo
sua utilidade para 6 meses, o que obrigará ao consumidor adquirir o novo
extintor com carga de pó ABC para equipar o veículo num curto espaço de tempo.
- Outra
dica importante é não deixar para trocar o extintor muito perto da data limite,
pois poderá haver um desabastecimento no mercado de extintores de 1 kg ABC em
virtude da grande procura para regularização dos veículos.
Obrigatoridade
Conforme
o artigo 230, incisos IX e X, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir
o veículo sem equipamento obrigatório ou com equipamento obrigatório em
desacordo com o estabelecido pelo Contran é infração grave e o proprietário do
veículo está sujeito a multa de R$ 127,69, mais 5 pontos na Carteira de
Habilitação.
“Não
existe uma obrigatoriedade por parte do Contran de que o proprietário do
veículo retire o plástico que protege o extintor de incêndio. O que se
recomenda é que o condutor retire o plástico para que em caso de um eventual
incêndio ele poupe o tempo de desembrulhar o equipamento e aja de forma mais rápida”
Fonte:
Revista Norminha
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