A
Contraf-CUT, federações, e sindicatos se reúnem nesta quarta-feira (10), às
15h, com o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, em Brasília. Em pauta,
a nova Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que dispõe sobre prevenção em segurança
e saúde no trabalho. A consulta pública do texto-base teve o prazo prorrogado
pela segunda vez e segue agora até 24 de janeiro de 2015.
O
encontro com Manoel Dias foi solicitado pela Contraf-CUT em setembro deste ano,
quando a Confederação enviou carta ao ministro solicitando mudanças no texto
base da NR-1, que está em consulta pública, ao identificar diversos problemas,
que vão prejudicar o trabalhador ao flexibilizar as normas a serem seguidas
pelas empresas.
"O
texto- base da NR-1 está na contramão da própria Política Nacional de Saúde do
Trabalhador - PNSST, que segue a Convenção 155 da OIT e garante a representação
dos trabalhadores nas questões e discussões que envolvem saúde e ambiente de
trabalho. Não levaram nada disso em conta na elaboração da nova NR-1, gerando
graves falhas e prejuízos ao trabalhador", critica Walcir Previtale,
secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT.
Clique
aqui para acessar o texto base da NR-1.
Conheça
os itens mais polêmicos da NR-1
O item 3
do texto base da NR-1 trata da prevenção em segurança e saúde no trabalho e
estabelece:
"3.1.
O empregador deve organizar e implementar ações de prevenção em SST, de forma
coordenada, contínua e sistematizada, integradas a todas as atividades da
organização".
Em outro
trecho, fica evidente a possibilidade da empresa flexibilizar as ações de saúde
e de segurança do trabalho em dissonância com a legislação em vigor.
"3.8.3.
A critério do empregador, o processo de prevenção em SST pode estar organizado
e integrado em planos, programas, ações e sistemas de gestão de riscos
voluntários, que poderão ser consideradas pela Inspeção do Trabalho como
substitutos ou equivalentes aos programas de prevenção e gestão obrigatórios nas
Normas Regulamentadoras, desde que fique demonstrado o atendimento a todos os
preceitos e exigências previstos legalmente."
No item
6, destinado à participação dos trabalhadores na prevenção em segurança e saúde
no trabalho, a NR-1 estabelece que a participação do trabalhador deve apenas
ser considerada e não encarada como fundamental nas definições de normas para
prevenção de acidentes, por exemplo. O texto base determina:
"6.1.
O conhecimento e a percepção dos trabalhadores e seus representantes sobre o
processo de trabalho, riscos e medidas de prevenção e proteção devem ser
considerados no processo preventivo em SST."
O item
6.3 estabelece:
"Os
trabalhadores devem, nos limites de sua capacitação e das instruções recebidas
do empregador: a) utilizar corretamente máquinas, equipamentos e substâncias no
trabalho; b) comunicar situações geradoras ou agravantes de riscos à saúde ou
segurança, própria e de terceiros, e falhas nos sistemas de prevenção e
proteção que identificarem durante seu trabalho; c) utilizar e cuidar
corretamente dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI - colocados à sua
disposição."
Para a
assessora jurídica da Contraf-CUT, Maria Leonor Poço, o novo texto da NR-1
"permite que o empregador deixe de cumprir normas legais, substituindo-as
por instrumentos voluntários empresariais ou simples documentos cartoriais
produzidos unilateralmente, o que é uma verdadeira afronta ao princípio da
legalidade colocando em risco a segurança jurídica de bem tão valioso e
fundamental como a saúde dos trabalhadores brasileiros".
"A
saúde do trabalhador é do trabalhador, isto é, a ele pertence. Em vez de
delegar ao trabalhador um papel atuante na prevenção e combate de acidentes de
trabalho, o novo texto estabelece mais obrigações aos trabalhadores, o que
devem fazer e obedecer. Mas e a empresa, não tem deveres?", finaliza
Walcir.
Fonte:
Contraf-CUT
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário ou dúvida, que entraremos em contato!