A Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI) que investiga a exploração do trabalho infantil pode votar hoje
o relatório final que defende o fim do trabalho doméstico infanto-juvenil. O
texto, da relatora Luciana Santos (PCdoB-PE), também prevê a regulamentação do
trabalho desportivo infantil e assume o compromisso de barrar a aprovação de
propostas que aumentem a idade para ingresso de crianças e adolescentes no
mundo do trabalho. A reunião está agendada para as 11 horas, no plenário 8.
Instalada em
setembro de 2013, a CPI realizou 19 reuniões de audiências públicas em
Brasília, Recife (PE), Salvador (BA) e Rio de Janeiro (RJ), para discutir temas
como trabalho infantil doméstico, acidentes e mortes por trabalho infantil,
combate ao trabalho de crianças no Carnaval e fiscalização do trabalho
infantil.
Trabalho
doméstico
Um dos
pontos centrais do relatório é a crítica ao trabalho doméstico de adolescentes
sob guarda, como prevê Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei
8.069/90).
A relatora
decidiu propor Projeto de Lei para revogar o artigo 248 do Estatuto. O artigo
penaliza aquele que deixa de se apresentar à autoridade judiciária de seu
domicílio, no prazo de cinco dias, para regularizar a guarda de adolescente
trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que
autorizado pelos pais ou responsáveis.
Durante
audiência pública da comissão no início do ano, a ministra do Tribunal Superior
do Trabalho Delaíde Miranda Arantes e o desembargador Fábio André de Farias
sugeriram que a Advocacia Geral da União (AGU) pedisse autorização judicial
para que inspetores do trabalho fiscalizassem domicílios.
Segundo os
magistrados, a ideia é conciliar dois direitos: a inviolabilidade do domicílio
e a prioridade na proteção das crianças e dos adolescentes, assim como foi
feito com o direito à propriedade em relação às questões sociais e de direitos
humanos.
A relatora
adotou esse posicionamento e concluiu pela necessidade de fixar em lei o
conteúdo da instrução do Ministério do Trabalho que amplia as investigações.
Pela norma, conselheiros tutelares ou membros do Ministério Público poderão
requerer à justiça, em caso de denúncia, o direito de fiscalizar domicílios em
busca de crianças ou adolescentes.
No documento
final, Luciana Santos sugere a criação de canais de denúncia sobre o trabalho
doméstico, no âmbito do Ministério do Trabalho. As denúncias seriam
posteriormente encaminhadas ao conselho tutelar do município, ao Ministério
Público Estadual, ou à Procuradoria do Ministério Público do Trabalho no
Estado.
Arte e
Esporte
O texto
final enfatiza também a importância das modalidades de trabalho desportivo e
artístico infantil.
Para Luciana
Santos, a participação de jovens, em produções artísticas (como atores-mirins)
e em esportes de alto rendimento (em especial jogadores de futebol) não deve
ser proibida, e sim regulamentada, para evitar a exploração econômica de
crianças.
Nesse
sentido, a deputada apresenta proposta para alterar a Lei Pelé´(9.615/98), que
regulamenta as atividades desportivas, a fim de dispor sobre o trabalho e a
formação desportiva do adolescente.
De acordo
com a relatora, a proposta tem a finalidade de solucionar os problemas na
formação dos atletas que caracterizam a exploração do trabalho infantil
desportivo, em especial no futebol, apontados por representantes do Ministério
Público.
Luciana
disse que “os jovens adolescentes, na ânsia de se transformarem em jogadores
profissionais de futebol, partem de suas cidades em direção aos grandes
centros, com a anuência de seus pais, para viverem em alojamentos nos clubes ou
em hotéis ou, ainda, em pensões nas mais precárias condições de higiene,
segurança e salubridade”.
Ao elaborar
a proposta, a deputada considerou também a necessidade de restringir
treinamentos excessivos, de fornecer alojamentos adequados e de formalizar os
vínculos de trabalho – com direito a Carteira de Trabalho e Previdência Social
e FGTS – dos jovens atletas.
Ingresso no
trabalho
No Brasil, o
trabalho é proibido antes dos 14 anos, e só pode ser feito em meio período por
adolescentes entre 14 e 15 anos, desde que contratados como aprendizes.
Já os
adolescentes entre 16 e 17 anos só podem trabalhar se tiverem vínculo
empregatício formalizado (carteira assinada e a garantia de acesso aos diretos
do trabalho) e, mesmo assim, desde que não estejam em ocupações proibidas pela
lista tipificada das ocupações que oferecem perigo – emprego doméstico é uma
delas, ou seja, não traz nenhum aprendizado e está proibido.
Para evitar
o retrocesso dos avanços legais sobre o assunto, Luciana Santos assinala a
importância de barrar propostas como a PEC 413/96, do Poder Executivo, que
reduz para 14 anos a idade mínima para o trabalho; e a PEC 18/11, que autoriza
o trabalho sob o regime parcial a partir dos 14 anos. Segundo a relatora, aos
14 anos deve-se manter a exceção do acesso ao trabalho apenas nos casos de
aprendizagem.
Ainda sobre o tema, o
relatório defende a aprovação de jornada de trabalho reduzida para aprendizes
(PL 2898/04), que garante aos aprendizes jornada de trabalho reduzida.
Fonte: http://www2.camara.leg.br
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