As recentes mortes de trabalhadores em obras para a
Copa do Mundo no Brasil chamaram a atenção da sociedade para a mazela nacional
dos acidentes de trabalho. De fato, no passo em que se encontra na leitura
deste artigo considere, leitor, que um trabalhador em solo brasileiro acabou de
sofrer algum tipo de acidente de trabalho. Porque no Brasil ocorre um acidente
de trabalho a cada 10 segundos!
Segundo dados da Previdência Social, em 2012
ocorreram 724.169 acidentes de trabalho no Brasil, número que contempla apenas
trabalhadores com carteira assinada e casos notificados. A cada dia cerca de
oito trabalhadores morrem em acidente de trabalho e outros 40 ficam
incapacitados para o resto de suas vidas, o que faz com que o Brasil seja
apontado como o 4.º colocado em número de mortos por acidentes de trabalho no
mundo. Quais os motivos?
O acidente de trabalho geralmente decorre da
inobservância das regras voltadas para a preservação da saúde e da segurança
dos trabalhadores e de fatores como jornada de trabalho excessiva, falta de
repousos para descanso – o que retira a atenção do trabalhador, expondo-o ao
risco –, além das terceirizações precarizantes. Também há de se mencionar a
cultura nacional ainda voltada apenas para o fornecimento dos equipamentos de
proteção individual (EPIs), embora nossa Constituição Federal estabeleça o
direito do trabalhador à redução dos riscos no trabalho. A empresa deve
primeiramente eliminar ou reduzir os riscos e priorizar equipamentos de
proteção coletiva, enquanto a utilização dos EPIs deve ser feita de forma
supletiva.
O incremento tecnológico vem modernizando o
processo produtivo brasileiro, mas nem sempre está acompanhado da indispensável
capacitação do trabalhador e do empresário em conhecimentos sobre como evitar a
ocorrência de acidentes do trabalho ou doenças profissionais. A formação da mão
de obra e do empresariado no Brasil é voltada basicamente para o exercício de
uma atividade e poucos se preocupam com a qualificação específica para
identificar e prevenir riscos.
O acidente de trabalho ocorre na realização de
trabalho em benefício alheio. Por esse motivo, é responsabilidade do empregador
ou tomador de serviços observar todas as normas de saúde e segurança, sob pena
de responder civil e até criminalmente pelo acidente de trabalho ocorrido em
seu estabelecimento.
O problema é que muitos creem que acidentes só
ocorrem com os outros.
Enquanto isso... sangram trabalhadores, suas
famílias, a sociedade e os cofres públicos: em 2011 estima-se que o Brasil
gastou mais de R$ 70 bilhões com assistência médica, benefícios por
incapacidade e pensões por morte de trabalhadores.
Acabamos de comemorar o Dia Internacional em
Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças no Trabalho. Nada melhor, então, do
que refletir sobre os estarrecedores números de vítimas do trabalho no Brasil
e, em vez de banalizar tantas baixas, considerá-las um memorial nacional, a
gritar que muito precisamos avançar em prevenção, cabendo a cada um de nós sua
parte de responsabilidade para sairmos desse ranking vergonhoso.
Marília Massignan
Coppla, procuradora do Ministério Público do Trabalho no Paraná, é coordenadora
do Fórum de Proteção ao Meio Ambiente de Trabalho do Estado do Paraná.
Fonte: Gazeta do Povo