Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) de Uberaba, em parceria com a Secretaria de Inspeção do Trabalho,
intensificará fiscalização em empresas do segmento de supermercados, padarias e
açougues na cidade.
Conforme o executivo da
Associação dos Supermercados do Triângulo Mineiro, José Albino Pereira de
Sousa, o custo dos acidentes e doenças do trabalho é equivalente a quase 10% da
folha salarial. Entre os acidentes, estão: ferimentos de punho e mão, fratura
ao nível do punho e da mão, traumatismo superficial do punho e das mãos. “No
município, são 180 supermercados, 100 padarias e cerca de 70 açougues que serão
inspecionados pelos fiscais do Ministério em Uberaba. Hoje, uma equipe do
Ministério do Trabalho de Belo Horizonte estará em Uberaba ministrando curso
sobre a Norma Regulamentadora 12 (NR 12). Uberaba será a pioneira nesta
capacitação para o setor do comércio. O curso será no Sesc, localizado na praça
Estevão Pucci, nº 386, das 14h às 18h. Para obter maiores informações, basta
ligar no 3312-3125”, ponderou.
Ministério do Trabalho -
Raquel Baldo Carramilo, chefe de fiscalização do Ministério do Trabalho de
Uberaba, lembra que desde março o MTE intensificou a ação de orientação às
padarias, supermercados e açougues. E em conjunto com a Assuper e o Sindicato
do Comércio serão intensificadas as fiscalizações. “As inspeções tiveram como
intuito sanar algumas dúvidas deste setor em relação à máquina e equipamento.
Caso a empresa fiscalizada deixe de obedecer à norma do trabalho, será multada
e será feito relatório dessa análise, elencando todas as situações que
contribuíram para que o acidente ocorresse”, pontuou.
Raquel esclarece que esta
Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios
fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física
dos trabalhadores, estabelecendo requisitos mínimos para a prevenção de
acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de
máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação,
importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as
atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais
Normas Regulamentadoras.
Fonte: Jornal de Uberaba
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