Trabalhadores que estiverem
afastados do emprego por causa de acidente de trabalho ou de doença ocupacional
podem passar a ter direito de receber o vale-transporte durante o período em que estiverem em
tratamento.
A Câmara analisa projeto (PL
5904/13) do deputado Jose Stédile (PSB-RS) que muda a lei que criou o
vale-transporte (Lei 7.418/85) para assegurar o direito ao trabalhador. Pelas
regras atuais, os empregadores negam a concessão do vale-transporte ao
empregado em licença médica para tratamento ou promovem o desconto dos vales
concedidos de forma adiantada.
O relator na Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Major Fábio (DEM-PB)
observou que o trabalhador acidentado ou afastado por causa de doença
ocupacional precisa se deslocar para consultas médicas, hospitais e agências da
Previdência Social, para seguir as etapas previstas no tratamento ou
readaptação.
O Major Fábio já apresentou
parecer recomendando a aprovação do projeto, que ainda vai ser votado na
Comissão. "No ano de 2010 foram mais de 700 mil acidentes de trabalho em
todo o País, e 3% desses acidentes redundaram em doenças do trabalho. É
importante que o trabalhador, nesse período seja assistido, para que ele possa
se recuperar e voltar ao trabalho. Devido, às vezes, a essa falta de
assistência é que o trabalhador deixa de se recuperar e voltar à atividade e à
efetividade do serviço”, justificou.
Além da Comissão de
Trabalho, o projeto que estende o direito ao vale-transporte ao empregado
afastado por acidente de trabalho ou doença ocupacional também vai ser
analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.
Fonte: www.pbagora.com.br
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