As
máquinas do parque industrial do País ainda não estão em dia com a última
versão da NR12. A revisão da norma, que trata da segurança no trabalho em
máquinas e equipamentos, foi necessária por causa das novas tecnologias
incorporadas aos maquinários. Logicamente, por fazer parte da legislação do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), toda a revisão contou com a
participação de membros da Comissão Tripartite Paritária (governo, empregados e
empregadores). E, em dezembro de 2012, a norma entrou em vigor.
Mas, em
fevereiro de 2014, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) encaminhou ao MTE
documento reiterando a necessidade de revisão do texto atual da norma, devido à
grande dificuldade de as empresas se adequarem às suas exigências. Já estamos
em 2015 e nada foi resolvido. Segundo a CNI, a alta complexidade do texto, os
prazos insuficientes para adequação e a obrigatoriedade de enquadramento de
máquinas usadas às novas regras são alguns fatores que têm criado dificuldades
para a indústria atender às exigências da NR 12.
A CNI
encaminhou proposta para revisão da NR 12, solicitando que seja definida uma
linha de corte temporal, para que as novas exigências da norma sejam aplicáveis
somente aos equipamentos novos. Alega também que haja obrigações diferentes
para fabricantes das máquinas e usuários, na interação do trabalhador com a
máquina. Além disso, que haja critérios diferenciados para empresas de pequeno
porte, que têm dificuldades financeiras para arcarem com os custos de
adequação. E, ainda, que a interdição de máquinas e equipamentos só ocorra
mediante grave e iminente risco devidamente comprovado por laudo técnico e ato
do superintendente regional do trabalho.
Segundo
Alexandre Furlan, presidente do Conselho das Relações de Trabalho da CNI, as
empresas têm enfrentado insegurança jurídica e técnica em relação à adequação
de suas máquinas em operação e também em relação aos equipamentos que venham a
comprar. “Essa insegurança decorre do fato de não haver, no País, uma
certificação que ateste a conformidade da máquina ou do equipamento com as
novas exigências da NR 12. Na prática, significa estar a critério do auditor
fiscal do trabalho, ao seu arbítrio aferir a conformidade ou não do equipamento
à legislação”, diz.
Além
disso, é preciso capacitar os profissionais de engenharia de segurança com os
novos sistemas de proteção de máquinas. Furlan afirma que as entidades de
classe do setor industrial vêm oferecendo capacitações constantes às empresas
em relação à NR 12. “No entanto, tem-se notado que, por parte do Ministério do
Trabalho, não tem sido usual que a fiscalização adote caráter de orientação, o
que contribuiria muito para a disseminação do conhecimento acerca das
exigências da NR 12”, reclama.
Em
relação à norma atual, pela perspectiva do empresariado, a principal
dificuldade é entender o que se deve aplicar às máquinas fabricadas antes da
vigência da NR 12, com tecnologias desenvolvidas e incorporadas nas máquinas
novas. Para ele, na prática, pode ser técnica e financeiramente inviável
agregar às máquinas e equipamentos em operação parte ou toda inovação exigida
pela nova NR 12. “Essa regra desrespeita o momento construtivo, pois os
equipamentos estavam em conformidade com a legislação vigente à data de sua
fabricação”, argumenta.
Furlan
alega que praticamente todos os segmentos industriais têm encontrado
dificuldades na adequação de seu parque fabril. No entanto, as empresas de
micro ou pequeno porte experimentam um desafio adicional em razão do elevado
custo para se adaptarem às mudanças, bem como pela falta de profissional
especializado em suas empresas.
“Defendemos
o estrito respeito aos padrões internacionais de segurança de máquinas e
equipamentos, pois não interessa à indústria, por razões óbvias, que o ambiente
de trabalho do setor seja cenário de acidentes do trabalho”, observa.
Por Emily
Sobral
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