Os motoristas
que forem obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas
categorias C, D e E serão obrigados, a partir de 30 de abril, a fazer exame
toxicológico de "larga janela" – usado para verificar o consumo de
drogas por longos períodos.
Caso o
laudo, que terá validade de 30 dias, constate o uso de drogas ou substâncias
proibidas, o motorista será considerado inapto temporariamente.
O exame,
que deverá ser feito em clínicas credenciadas pelo Departamento Nacional de
Trânsito, vai testar, no mínimo, a presença de maconha e derivados, cocaína e
derivados incluindo, crack e merla, opiáceos incluindo codeína, morfina e
heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina.
Para
conseguir a autorização para obter ou renovar a CNH, o motorista deve obter resultados
negativos para um período mínimo de 90 dias, retroativos à data da coleta.
Para o
teste, serão coletados material biológico que poderá ser cabelos ou pelos; na
ausência desses, unhas.
De acordo com resolução do Conselho Nacional
de Trânsito (Contran), publicada no dia 30/01 no Diário Oficial da União, os
motoristas que não se submeterem ao exame também serão considerados inaptos
temporários ou inabilitados enquanto não apresentarem o laudo negativo do exame
toxicológico.
De acordo
com o Contran, a medida atende a dispositivo da Lei 12.619, de 30 de abril de
2012, conhecida como Lei do Motorista, que obriga o condutor das categorias C,
D e E a submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de
bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com a ciência do empregado.
Ivan
Richard - Repórter da Agência Brasil
Fonte:
Revista Norminha
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário ou dúvida, que entraremos em contato!