quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

CARNAVAL É FERIADO? SAIBA MAIS SOBRE FERIADOS

Carnaval chegando, planos de descanso sendo feitos e eis que, de repente, vem a notícia de que o patrão não vai liberar o pessoal no carnaval. Mas como? Carnaval é feriado, não é?

Ao contrário do que muitos acreditam, carnaval NÃO é feriado nacional. Feriados têm implicação direta nas relações trabalhistas (trabalhadores que trabalham no feriado devem ganhar este dia em dobro) e devem ser estabelecidos por leis federais, estaduais e municipais.

Classificação dos feriados

Os feriados são classificados em feriados civis e feriados religiosos, de acordo com a Lei 9.093/95.

civis: devem ser estabelecidos por lei federal (em número de oito) e por lei estadual (apenas um);

religiosos: são os “dias santos de guarda”. Devem ser estabelecidos por lei municipal, no limite de quatro, dentre os quais está a sexta-feira da paixão, que é um feriado municipal de âmbito nacional, pois está previsto na Lei 9.093/95.
Feriados nacionais
Os feriados nacionais estão previstos nas seguintes leis: Lei 662/49 e Lei 6802/80, que estabelecem oito feriados:

01/01(Confraternização Universal)
21/04 (Tiradentes)
01/05 (Trabalho)
07/09 (Independência)
12/10 (Nossa Senhora Aparecida - padroeira do Brasil)
02/11 (Finados)
15/11 (República)
25/12 (Natal / solstício de inverno.)

Feriado Estadual

Pode haver um feriado civil designado por lei estadual. Em São Paulo é 09/07 (revolução constitucionalista).

Feriados Municipais

Como já dito, os feriados municipais são os feriados religiosos. São em número de quatro, mas os Municípios podem estabelecer somente três, já que a sexta-feira da paixão é um "feriado municipal de âmbito nacional" estipulado Lei 9.093/95.

No Município de Sorocaba, onde atua esta causídica, os feriados municipais de 2.015 são:
03/04/2015 (sexta-feira) - Sexta-Feira Santa (nacional)
04/06/2015 (quinta-feira) - Corpus Chisti
15/08/2015 (sábado) - Nossa Senhora da Ponte
20/11/2015 (sexta-feira) - Consciência Negra
Feriados e Direito do Trabalho

No Brasil o trabalho em dias de feriados civis e religiosos é vedado pela Legislação, porém, essa regra não é absoluta. Existem empresas que não podem interromper suas atividades por questões técnicas e, portanto, seus empregados estão sujeitos a trabalharem também nos feriados. Nessas situações, o trabalho será remunerado em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga como compensação.

Vale destacar que se não houver autorização em lei ou convenção coletiva, o trabalho em dias de feriados nacional ou religioso é vedado e, portanto, não há que se falar em acordo verbal para compensação de qualquer natureza ou pagamento em dobro, sofrendo a empresa as penalidades previstas decorrentes do descumprimento da lei. Fique atento!

Por: Alessandra Prata Strazzi – advogada


Fonte: Jus Brasil

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