segunda-feira, 30 de junho de 2014

TÉCNICO PEDE ATENÇÃO PARA NOVA LISTA NACIONAL DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE DOENÇAS

Por: João Carlos Figueira

PORTARIA Nº 1.271, DE 6 DE JU-NHO DE 2014 Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.

Importante verificar que esta Portaria 1.271 (atual) que revoga a Portaria 104, também revoga algumas doenças do trabalho que constavam da lista de doenças que deveriam ser notificadas.

Portanto devemos cobrar que ela seja revisada imediatamente, pois corremos o risco de ter um número ainda menor de notificações.

Infelizmente poucos se preocupam com estas "atualizações legais" e o que isto implica na saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras.

E vejam o mais interessante, o Ministério da Saúde faz isto justamente no momento em que está preparando a "4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora".

Portanto, os Sindicatos, as Centrais Sindicais e o Controle Social devem ficar atentos pois isto é um "regresso" na Política de Proteção a Saúde dos Trabalhadores do Brasil.

Não podemos aceitar que se faça este tipo de retrocesso, pois as notificações de acidentalidade devem ser ampliadas e não suprimidas, temos de exigir que as doenças que antes não eram notificadas entrem na lista de doenças a serem apontadas (Ex: Doenças Mentais).

Além disto temos de cobrar que todos os acidentes de trabalho sejam notificados, inclusive os "chamados, acidentes leves" e não somente os de alta complexidade, devemos ter índices claros da acidentalidade no País, não é aceitável que os trabalhadores tenham de perder membros para ter seus direitos atendidos.

Enfim, vamos ter de nos posicionar contrários a este tipo de retrocesso.

Leiam a Portaria atual e façam um comparativo com a Portaria anterior para que possam perceber o que lhes escrevo.

Clique aqui e conheça a Portaria 1.271


Fonte: Revista Norminha

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