Por: João Carlos Figueira
PORTARIA Nº 1.271, DE 6 DE
JU-NHO DE 2014 Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças,
agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em
todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.
Importante verificar que
esta Portaria 1.271 (atual) que revoga a Portaria 104, também revoga algumas
doenças do trabalho que constavam da lista de doenças que deveriam ser
notificadas.
Portanto devemos cobrar que
ela seja revisada imediatamente, pois corremos o risco de ter um número ainda
menor de notificações.
Infelizmente poucos se
preocupam com estas "atualizações legais" e o que isto implica na
saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras.
E vejam o mais interessante,
o Ministério da Saúde faz isto justamente no momento em que está preparando a
"4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora".
Portanto, os Sindicatos, as
Centrais Sindicais e o Controle Social devem ficar atentos pois isto é um
"regresso" na Política de Proteção a Saúde dos Trabalhadores do
Brasil.
Não podemos aceitar que se
faça este tipo de retrocesso, pois as notificações de acidentalidade devem ser ampliadas
e não suprimidas, temos de exigir que as doenças que antes não eram notificadas
entrem na lista de doenças a serem apontadas (Ex: Doenças Mentais).
Além disto temos de cobrar
que todos os acidentes de trabalho sejam notificados, inclusive os
"chamados, acidentes leves" e não somente os de alta complexidade,
devemos ter índices claros da acidentalidade no País, não é aceitável que os
trabalhadores tenham de perder membros para ter seus direitos atendidos.
Enfim, vamos ter de nos
posicionar contrários a este tipo de retrocesso.
Leiam a Portaria atual e
façam um comparativo com a Portaria anterior para que possam perceber o que
lhes escrevo.
Clique aqui e conheça a
Portaria 1.271
Fonte: Revista Norminha
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