No último dia 28 de maio, o
Senado Federal aprovou projeto de lei que considera perigosa a atividade de quem
trabalha com motocicleta, garantindo adicional de periculosidade que da direito
de 30% sobre o salário para esses profissionais.
O texto foi encaminhado para
sansão da Presidente da república, o qual foi sancionado no último dia 18
junho.
LEI N 12.997, DE 18 DE JUNHO
DE 2014
Acrescenta § 4 ao art. 193
da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n 5.452,
de 1 de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em
motocicleta.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 O art. 193 da
Consolidação das Leis do Trabalho -CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n 5.452, de 1
de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4:
Art. 193:
§ 4 São também consideradas
perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta." (NR)
Art. 2 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Fonte: DOU
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